A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de Florianópolis, Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, destaca que o pedido de demissão deve ser feito por escrito, assinado e datado.
Além disso, segundo a magistrada, “o trabalhador tem o direito a verbas rescisórias como saldo de salário, 13º salário proporcional ou integral, férias vencidas ou proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS, no percentual de 8% sobre tais parcelas”.
Por outro lado, não são devidas a multa de 40% do FGTS, o saque desse fundo de garantia, salvo em hipóteses específicas, e o seguro-desemprego.
Quem deixa o emprego voluntariamente deve se atentar ao cumprimento do prazo de aviso prévio. “O trabalhador que pede demissão deve conceder aviso prévio ao empregador no prazo de 30 dias. Caso contrário, o valor correspondente pode ser descontado das verbas rescisórias”.
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Fonte TST