Ouvidoria – Serviço de informação ao Cidadão (SIC)

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Quem pode usar os serviços da ouvidoria

A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, por magistrados e por servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho.

 

Como a ouvidoria trabalha?

As manifestações registradas pelo cidadão na Ouvidoria recebem um número de protocolo único, o qual é exibido após o preenchimento e envio dos dados no formulário de manifestação na internet ( http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e ( http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT.

Registrada a manifestação, o relato é distribuído para um dos servidores da unidade e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema. As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser respondidas diretamente pela própria Ouvidoria ou pela unidades administrativas competentes do Tribunal e do Conselho, que as enviarão à Ouvidoria para resposta.

O que compete à ouvidoria?

I – receber e encaminhar as demandas às unidades administrativas competentes e diligenciar para que prestem as informações e esclarecimentos pertinentes;

II – informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o sigilo;

III – fornecer andamento processual aos usuários;

IV – fornecer informações de natureza administrativa e institucional os usuários, por intermédio do pedido de informação;

V – receber e acompanhar os pedidos de informações relativos à Lei n°12.527/2011, e as manifestações de Ouvidoria, relativas à Lei nº 13.460/2017, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme normativos internos;

VI – Observar o cumprimento dos prazos legais para resposta.

O que você pode registrar na ouvidoria?

Reclamações, solicitações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de simplificação concernentes à atuação das unidades do Tribunal e também seu Pedido de Acesso à Informação, cadastrando-os em sistema próprio nos endereços  a seguir: ( http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e ( http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT.

O que não pode ser atendido pela ouvidoria?

I – manifestações anônimas, ressalvados os casos previstos em regulamento específico;

II – pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou outras manifestações que não sejam referentes a procedimentos destinados ao atendimento ao cidadão no âmbito do TST e do CSJT;

III     – manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;

IV – denúncias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais  do Ministério Público e das  polícias, nos termos  do arts.129, inciso I, e 144, da Constituição Federal;

V – reclamações, críticas ou denúncias que envolvem Ministro  do Tribunal.

§ 1° Nas hipóteses dos incisos II e III, a manifestação será devolvida ao remetente com orientação sobre o adequado procedimento a seguir;

§ 2° Nas hipóteses descritas nos incisos I e IV, a manifestação será arquivada;

§ 3° Nas hipóteses do inciso V, a manifestação será encaminhada o Ministro Ouvidor.

§ 4° As demandas repetidas ou com conteúdo ininteligível serão arquivadas.

Como acompanhar o andamento de um manifestação ou pedido de informação?

O acompanhamento de suas manifestações ou pedidos de informação pode ser realizado por meio dos seguintes canais de contato: Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-4000 (Telefonia Fixa e Móvel) ou pelo email ouvidoria@tst.jus.br.

Qual o prazo para resposta da ouvidoria?

Nos termos da Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem o prazo de 30 dias para resposta às manifestações de Ouvidoria encaminhadas. Nos casos de Pedidos de Informação, em conformidade com a Lei n°12.527/2011, o prazo para resposta aos pedidos é de 20 dias. Em ambos os casos é admitida a prorrogação por iguais períodos, mediante justificativa.

Preciso me identificar e quanto ao sigilo?

Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é obrigatória a identificação do usuário, mediante fornecimento de nome completo, CPF e e-mail/endereço para resposta, sendo que o sigilo deverá ser preservado quando solicitado.

Como posso registrar uma manifestação de ouvidoria e/ou um pedido de informação?

Registre sua manifestação na forma de elogio, sugestão, solicitação, reclamação ou denúncia nos seguintes endereços (http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e ( http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT. Se preferir registrar uma manifestação pessoalmente, dirija-se ao Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco “A”, 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho,  de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Também dispomos dos seguintes canais de contato: Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-4000 (Telefonia Fixa e Móvel) e o email ouvidoria@tst.jus.br.

A ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?

Não. Quando um cidadão possui dúvida quanto a algum direito trabalhista, ou sobre a forma de exercê-lo, deve procurar o auxílio de um advogado especializado ou procurar a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima; ou buscar assistência jurídica gratuita de seu Estado, por intermédio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.

O que a ouvidoria faz quando a demanda não pode ser atendida pelo tribunal ou pelo conselho?

Quando uma solicitação extrapola as competências do TST e do CSJT, orienta-se o cidadão a procurar o caminho adequado ou o órgão responsável para resposta ao questionamento.

A ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação?

Não. A Ouvidoria não admite manifestações ou não tem competência para atuar em matéria processual ou que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional. Para requerer providências em âmbito processual, devem-se seguir as regras processuais da legislação trabalhista e do Regimento Interno do TST e do CSJT.

Acompanhe seu processo trabalhista através do tst-push. O que é o tst-push e como posso me cadastrar?

O Sistema TST-PUSH é um serviço oferecido pelo TST ao cidadão, que possibilita aos interessados o recebimento, via e-mail, de três modalidades de informação:

1.    Andamentos dos processos do TST e do CSJT;

2.    Informativo do TST (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal);

3.    Informativo TST execução (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal em sede de execução trabalhista).

Para o cadastramento no Sistema TST-PUSH, acesse o site www.tst.jus.br , selecione os links “Serviços”, “Serviços Processuais”, “Informações Processuais por e-mail” e preencha as informações solicitadas no cadastro e, ao final, selecione o item “gravar”.

Como obter a jurisprudência do tribunal?

A jurisprudência deste Tribunal poderá ser obtida na internet no site desta Corte, por meio do endereço www.tst.jus.br, acessando os links “Jurisprudência”, “Consulta Unificada”.

Como ocorre a distribuição dos processos?

Este Tribunal adota o sistema de distribuição imediata de processos, conforme a classe, a competência e composição dos órgãos judicantes e com a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.

Todos os processos recebidos no Tribunal, independentemente da classe a que pertencerem, serão distribuídos, nos termos desta Seção, após os registros e as formalidades necessárias à sua identificação.

º Ressalvados os casos de comprovada urgência, a distribuição será efetivada, com encaminhamento do processo ao Ministro sorteado, nos dias úteis e durante o horário de funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho.

Nos períodos correspondentes ao recesso forense e às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos.

Como consulto o andamento de um processo?

Para obter informação sobre o andamento de um processo no TST, acesse o sítio do Tribunal na internet (http://www.tst.jus.br), procure o campo “Pesquisa Processual”, localizado no canto superior direito da página, e insira o número do processo.

A numeração do processo no TST possui o seguinte padrão:

XXXXXX   (número do processo)

        XX   (dígito)

    XXXX   (ano)

          5   (número da Justiça do Trabalho)

        XX   (número do TRT)

    XXXX   (número da Vara)

Ex:  AIRR – 999-99.2018.5.99.9999.

Para obter informação sobre o andamento de um processo no CSJT, acesse o sítio do Conselho na internet  (http://www.csjt.jus.br/web/csjt)  procure o link “Consulta Processual”, localizado no lado direito da página, barra de menus e insira o número do processo.

A numeração do processo no CSJT possui o seguinte padrão:

XXXXXX   (número do processo)

        XX   (dígito)

    XXXX   (ano)

          5   (número da Justiça do Trabalho)

        90   (número do padrão do CSJT)

    0000  número do padrão do CSJT)

Ex:  999-99.2018.5.90.0000

Trabalho em uma empresa que não obedece a legislação trabalhista. A quem devo recorrer?

A competência para fiscalizar o cumprimento ou não das determinações legais trabalhistas por parte da empresa é do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/portal-mte/), mediante a atuação dos fiscais do trabalho, nas superintendências regionais do seu estado (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). É possível também comunicar suposto desrespeito a direitos trabalhistas ao Ministério Público do Trabalho (http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/coleta+de+denuncias), uma vez que este órgão tem por função a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Outra opção também é procurar um advogado de sua confiança, o sindicato de sua categoria; núcleos de atendimento gratuitos da ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou das faculdades e universidades ou mesmo as Defensorias Públicas que esteja atuando em ações trabalhistas ( http://www.tst.jus.br/web/guest/defensorias).

Dei entrada em uma reclamação trabalhista na vara do trabalho de minha cidade, mas a solução do processo está demorando muito. O que fazer?

Informação sobre a tramitação de processos que se encontrem em Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho deve ser solicitada aos respectivos Regionais e suas Ouvidorias, por meio do seguinte link (http://www.tst.jus.br/ouvidorias-da-jt).

Fui demitido e não pagaram os meus direitos. Como devo proceder?

A função da Justiça do Trabalho é processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência.

Consultas e orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados ou deve-se procurar a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento); outra opção é buscar assistência jurídica gratuita de seu Estado, por intermédio das Defensorias Públicas (http://www.tst.jus.br/en/web/guest/defensorias), os  núcleos de atendimento gratuitos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, das universidades ou órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.

  • Para mais informações, contrate nossos canais de atendimento:
  • Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco “A”, 3° andar, Sala A3.67,  Tribunal Superior do Trabalho,  de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h;
  • Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa) ou 61-3043-4000 (Telefonia fixa e móvel);
  • E-mail: ouvidoria@tst.jus.br.

Fonte CSTJ