Quem pode usar os serviços da ouvidoria
A Ouvidoria pode ser demandada por qualquer cidadão, por magistrados e por servidores e, em particular, pelos jurisdicionados e usuários dos serviços prestados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Como a ouvidoria trabalha?
As manifestações registradas pelo cidadão na Ouvidoria recebem um número de protocolo único, o qual é exibido após o preenchimento e envio dos dados no formulário de manifestação na internet ( http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e ( http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT.
Registrada a manifestação, o relato é distribuído para um dos servidores da unidade e respondido de acordo com a ordem de entrada no sistema. As manifestações recebidas na Ouvidoria podem ser respondidas diretamente pela própria Ouvidoria ou pela unidades administrativas competentes do Tribunal e do Conselho, que as enviarão à Ouvidoria para resposta.
O que compete à ouvidoria?
I – receber e encaminhar as demandas às unidades administrativas competentes e diligenciar para que prestem as informações e esclarecimentos pertinentes;
II – informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o sigilo;
III – fornecer andamento processual aos usuários;
IV – fornecer informações de natureza administrativa e institucional os usuários, por intermédio do pedido de informação;
V – receber e acompanhar os pedidos de informações relativos à Lei n°12.527/2011, e as manifestações de Ouvidoria, relativas à Lei nº 13.460/2017, zelando pelo cumprimento dos prazos estabelecidos, conforme normativos internos;
VI – Observar o cumprimento dos prazos legais para resposta.
O que você pode registrar na ouvidoria?
Reclamações, solicitações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações de simplificação concernentes à atuação das unidades do Tribunal e também seu Pedido de Acesso à Informação, cadastrando-os em sistema próprio nos endereços a seguir: ( http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e ( http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT.
O que não pode ser atendido pela ouvidoria?
I – manifestações anônimas, ressalvados os casos previstos em regulamento específico;
II – pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou outras manifestações que não sejam referentes a procedimentos destinados ao atendimento ao cidadão no âmbito do TST e do CSJT;
III – manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional;
IV – denúncias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos do arts.129, inciso I, e 144, da Constituição Federal;
V – reclamações, críticas ou denúncias que envolvem Ministro do Tribunal.
§ 1° Nas hipóteses dos incisos II e III, a manifestação será devolvida ao remetente com orientação sobre o adequado procedimento a seguir;
§ 2° Nas hipóteses descritas nos incisos I e IV, a manifestação será arquivada;
§ 3° Nas hipóteses do inciso V, a manifestação será encaminhada o Ministro Ouvidor.
§ 4° As demandas repetidas ou com conteúdo ininteligível serão arquivadas.
Como acompanhar o andamento de um manifestação ou pedido de informação?
O acompanhamento de suas manifestações ou pedidos de informação pode ser realizado por meio dos seguintes canais de contato: Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-4000 (Telefonia Fixa e Móvel) ou pelo email ouvidoria@tst.jus.br.
Qual o prazo para resposta da ouvidoria?
Nos termos da Lei nº 13.460/2017, a Ouvidoria tem o prazo de 30 dias para resposta às manifestações de Ouvidoria encaminhadas. Nos casos de Pedidos de Informação, em conformidade com a Lei n°12.527/2011, o prazo para resposta aos pedidos é de 20 dias. Em ambos os casos é admitida a prorrogação por iguais períodos, mediante justificativa.
Preciso me identificar e quanto ao sigilo?
Nas demandas dirigidas à Ouvidoria é obrigatória a identificação do usuário, mediante fornecimento de nome completo, CPF e e-mail/endereço para resposta, sendo que o sigilo deverá ser preservado quando solicitado.
Como posso registrar uma manifestação de ouvidoria e/ou um pedido de informação?
Registre sua manifestação na forma de elogio, sugestão, solicitação, reclamação ou denúncia nos seguintes endereços (http://www.tst.jus.br/servicos/ouvidoria) para o TST e ( http://www.csjt.jus.br/web/csjt/ouvidoria) para o CSJT. Se preferir registrar uma manifestação pessoalmente, dirija-se ao Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco “A”, 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Também dispomos dos seguintes canais de contato: Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa), 61-3043-4000 (Telefonia Fixa e Móvel) e o email ouvidoria@tst.jus.br.
A ouvidoria presta consulta ou assistência jurídica?
Não. Quando um cidadão possui dúvida quanto a algum direito trabalhista, ou sobre a forma de exercê-lo, deve procurar o auxílio de um advogado especializado ou procurar a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima; ou buscar assistência jurídica gratuita de seu Estado, por intermédio da Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, universidades ou órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.
O que a ouvidoria faz quando a demanda não pode ser atendida pelo tribunal ou pelo conselho?
Quando uma solicitação extrapola as competências do TST e do CSJT, orienta-se o cidadão a procurar o caminho adequado ou o órgão responsável para resposta ao questionamento.
A ouvidoria pode atuar ou intervir nos processos em tramitação?
Não. A Ouvidoria não admite manifestações ou não tem competência para atuar em matéria processual ou que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional. Para requerer providências em âmbito processual, devem-se seguir as regras processuais da legislação trabalhista e do Regimento Interno do TST e do CSJT.
Acompanhe seu processo trabalhista através do tst-push. O que é o tst-push e como posso me cadastrar?
O Sistema TST-PUSH é um serviço oferecido pelo TST ao cidadão, que possibilita aos interessados o recebimento, via e-mail, de três modalidades de informação:
1. Andamentos dos processos do TST e do CSJT;
2. Informativo do TST (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal);
3. Informativo TST execução (resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal em sede de execução trabalhista).
Para o cadastramento no Sistema TST-PUSH, acesse o site www.tst.jus.br , selecione os links “Serviços”, “Serviços Processuais”, “Informações Processuais por e-mail” e preencha as informações solicitadas no cadastro e, ao final, selecione o item “gravar”.
Como obter a jurisprudência do tribunal?
A jurisprudência deste Tribunal poderá ser obtida na internet no site desta Corte, por meio do endereço www.tst.jus.br, acessando os links “Jurisprudência”, “Consulta Unificada”.
Como ocorre a distribuição dos processos?
Este Tribunal adota o sistema de distribuição imediata de processos, conforme a classe, a competência e composição dos órgãos judicantes e com a ordem cronológica do seu ingresso na Corte, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade, concorrendo ao sorteio todos os Ministros, excetuados os membros da direção.
Todos os processos recebidos no Tribunal, independentemente da classe a que pertencerem, serão distribuídos, nos termos desta Seção, após os registros e as formalidades necessárias à sua identificação.
º Ressalvados os casos de comprovada urgência, a distribuição será efetivada, com encaminhamento do processo ao Ministro sorteado, nos dias úteis e durante o horário de funcionamento do Tribunal Superior do Trabalho.
Nos períodos correspondentes ao recesso forense e às férias dos Ministros, não haverá distribuição de processos.
Como consulto o andamento de um processo?
Para obter informação sobre o andamento de um processo no TST, acesse o sítio do Tribunal na internet (http://www.tst.jus.br), procure o campo “Pesquisa Processual”, localizado no canto superior direito da página, e insira o número do processo.
A numeração do processo no TST possui o seguinte padrão:
XXXXXX (número do processo)
XX (dígito)
XXXX (ano)
5 (número da Justiça do Trabalho)
XX (número do TRT)
XXXX (número da Vara)
Ex: AIRR – 999-99.2018.5.99.9999.
Para obter informação sobre o andamento de um processo no CSJT, acesse o sítio do Conselho na internet (http://www.csjt.jus.br/web/csjt) procure o link “Consulta Processual”, localizado no lado direito da página, barra de menus e insira o número do processo.
A numeração do processo no CSJT possui o seguinte padrão:
XXXXXX (número do processo)
XX (dígito)
XXXX (ano)
5 (número da Justiça do Trabalho)
90 (número do padrão do CSJT)
0000 número do padrão do CSJT)
Ex: 999-99.2018.5.90.0000
Trabalho em uma empresa que não obedece a legislação trabalhista. A quem devo recorrer?
A competência para fiscalizar o cumprimento ou não das determinações legais trabalhistas por parte da empresa é do Ministério do Trabalho (http://trabalho.gov.br/portal-mte/), mediante a atuação dos fiscais do trabalho, nas superintendências regionais do seu estado (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento). É possível também comunicar suposto desrespeito a direitos trabalhistas ao Ministério Público do Trabalho (http://portal.mpt.mp.br/wps/portal/portal_mpt/mpt/servicos/coleta+de+denuncias), uma vez que este órgão tem por função a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Outra opção também é procurar um advogado de sua confiança, o sindicato de sua categoria; núcleos de atendimento gratuitos da ordem dos Advogados do Brasil – OAB ou das faculdades e universidades ou mesmo as Defensorias Públicas que esteja atuando em ações trabalhistas ( http://www.tst.jus.br/web/guest/defensorias).
Dei entrada em uma reclamação trabalhista na vara do trabalho de minha cidade, mas a solução do processo está demorando muito. O que fazer?
Informação sobre a tramitação de processos que se encontrem em Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho deve ser solicitada aos respectivos Regionais e suas Ouvidorias, por meio do seguinte link (http://www.tst.jus.br/ouvidorias-da-jt).
Fui demitido e não pagaram os meus direitos. Como devo proceder?
A função da Justiça do Trabalho é processar e julgar as ações judiciais trabalhistas ajuizadas no âmbito de sua competência.
Consultas e orientações trabalhistas devem ser solicitadas aos advogados especializados ou deve-se procurar a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego mais próxima (http://trabalho.gov.br/rede-de-atendimento); outra opção é buscar assistência jurídica gratuita de seu Estado, por intermédio das Defensorias Públicas (http://www.tst.jus.br/en/web/guest/defensorias), os núcleos de atendimento gratuitos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, das universidades ou órgãos de classe, como sindicatos, que estejam habilitados a prestar esse tipo de serviço.
- Para mais informações, contrate nossos canais de atendimento:
- Setor de Administração Federal Sul, Quadra 08, Lote 01, Bloco “A”, 3° andar, Sala A3.67, Tribunal Superior do Trabalho, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h;
- Dique-Ouvidoria (0800-644-3444-para telefonia fixa) ou 61-3043-4000 (Telefonia fixa e móvel);
- E-mail: ouvidoria@tst.jus.br.
Fonte CSTJ