Operador de usina consegue invalidar norma coletiva que previa descanso de menos de oito horas entre jornadas

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24/3/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que deferiu o pagamento de horas extras a um operador de usina da Amazonas Energia S.A. que tinha um intervalo entre turnos de apenas oito horas. Segundo o colegiado, o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, previsto na CLT, é norma de medicina e segurança do trabalho e não pode ser flexibilizado.

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST