O que diz a lei sobre gorjetas e taxa de serviços |Entrevista

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Durante feriados prolongados, bares e restaurantes ficaram lotados. E como funciona a gorjeta do garçom que trabalha nesse período? A taxa de 10% precisa ser repassada pelo estabelecimento aos trabalhadores? O cliente é obrigado a pagar?

Nesta entrevista, a desembargadora Marlene Suguimatsu, do TRT da 9ª Região (PR), esclarece que a taxa de serviço cobrada na conta tem a finalidade de remunerar a equipe do estabelecimento. “Esse valor não pertence ao empregador”, afirma.

Sobre a obrigatoriedade de pagamento pelo cliente, a magistrada explica que não há imposição legal. “Obrigação legal, previsão legal de cobrança, realmente, não há”, destaca.

A desembargadora também reforça que a empresa pode reter apenas um percentual para encargos, mas não pode se apropriar das gorjetas. Ouça a entrevista completa para entender o que diz a legislação sobre gorjeta e taxa de serviço.

Fonte TST