30/12/2025 – O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou, nesta terça-feira (30), a 2ª audiência de mediação entre representantes das companhias aéreas e da categoria dos aeroviários, profissionais responsáveis pelos serviços de solo nos aeroportos.
A nova proposta foi construída em conjunto com as partes e será encaminhada para votação em assembleia da categoria dos trabalhadores até 7 de janeiro. Caso aprovada, a solenidade de assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria está agendada para 12 de janeiro, às 14h, no TST.
Nova proposta para os aeroviários
Nesta nova rodada de negociação, que contou com amplo diálogo e escuta entre as partes, ficou definido, entre outros pontos:
- Aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) + ganho real de 0,5% em todas as cláusulas econômicas;
- Manutenção de todas as cláusulas sociais anteriormente construídas;
- Reajuste do vale-alimentação em 8%; e
- Reajuste do vale-refeição em 5%.
As negociações estão sendo conduzidas pelo vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, e por sua equipe de juízes (as) auxiliares e servidores (as) do Cejusc/TST.
O ministro Caputo Bastos registrou a importância da categoria para a segurança de voo e, desse modo, de toda a sociedade. “A categoria dos aeroviários desempenha um papel absolutamente essencial para a segurança de voo e, por consequência, para a proteção de toda a coletividade, pois cada atividade exercida em solo, do atendimento operacional à manutenção e ao apoio logístico, constitui elo indispensável de uma cadeia que começa no planejamento e culmina em um voo seguro”.
O Cejusc do TST também esteve à frente da mediação com os aeronautas, profissionais que atuam a bordo das aeronaves. A categoria aprovou a proposta de convenção no último domingo (28) e assinaram, nesta terça-feira (30), no TST a CCT.
Saiba mais: Aeronautas e companhias aéreas assinam Convenção Coletiva de Trabalho no TST
(Secom/TST – Foto: Fernando Frazão Agência Brasil)
Fonte TST
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