A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal e decidiu que um shopping center em Porto Alegre não tem obrigação de oferecer creche para os filhos dos lojistas. A decisão esclarece que o shopping center não pode ser equiparado a empregador.
Por esse motivo, a empresa lojista deve se responsabilizar pela oferta de creche em locais com mais de 30 mulheres empregadas. A decisão entende ainda que, para casos onde o shopping center seja o contratante direto, existe a possibilidade de negociação coletiva legítima e substituição da oferta de creche pelo pagamento de auxílio-creche, desde que obedeça às regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte TST
