24/03/2026 – A empresa pode mudar o horário de trabalho quando quiser? Não!
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 468, estabelece que alterações no contrato só podem ocorrer com mútuo consentimento e desde que não causem prejuízos ao empregado.
Por exemplo: mudanças que afetam o transporte, os estudos ou a organização familiar podem ser consideradas prejudiciais.
As alterações podem ter ainda repercussões financeiras, como no caso em que a pessoa é transferida do turno da noite para o diurno e deixa de receber o adicional noturno, como prevê a súmula 265 do Tribunal Superior do Trabalho.
Logo, mudanças no horário podem acontecer, mas não de forma unilateral e prejudicial a quem trabalha.
Fonte TST