19/3/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com a empresa responsável pelo acidente rodoviário podem ser abatidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho.
Para o colegiado, a medida evita a chamada dupla compensação financeira pelo mesmo dano.
Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.
Fonte TST