Motorista terá indenização da Justiça comum abatida na esfera trabalhista

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19/3/2026 –  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com a empresa responsável pelo acidente rodoviário podem ser abatidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho.

Para o colegiado, a medida evita a chamada dupla compensação financeira pelo mesmo dano.

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST