Motorista de ônibus que trabalhava até 12 horas por dia consegue receber hora extra após a sexta

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23/3/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um motorista de ônibus da Empresa Gontijo de Transportes Ltda. atuava em turnos ininterruptos de revezamento. Com isso, condenou a empresa a pagar como horas extras o período de trabalho a partir da sexta hora diária ou da 36ª semanal.

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST