Montadora demonstra que não houve discriminação na dispensa de dependente químico

0
19

      

 

23/2/2026 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., de Mauá (SP), que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico. Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado, que participava de programa de recuperação oferecido pela montadora.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST