7/4/2025 – A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, promoveu, nesta segunda-feira (7), um webinário para debater os 18 mais recentes precedentes firmados pelo Tribunal Superior do Trabalho. O objetivo do evento, em sua segunda edição, é oferecer uma análise aprofundada sobre as mudanças e as tendências que impactam a jurisprudência trabalhista.
Nesta edição, o webinário “18 Novas Teses Vinculantes Aprovadas pelo Tribunal Superior do Trabalho” contou com a contou com a participação dos ministros do TST Douglas Alencar Rodrigues e Augusto César, com a mediação do vice-diretor da Enamat, ministro Agra Belmonte.
Confira a íntegra:
Novas teses e segurança jurídica
O tema central foram as teses decididas pelo Pleno do TST em 24 de março deste ano. Os ministros ressaltaram a relevância das teses vinculantes no âmbito dos recursos repetitivos e destacaram que a uniformização das decisões fortalece a segurança jurídica, promove a isonomia e contribui para a eficiência do sistema judiciário.
Reduzir a recorribilidade
O ministro Augusto César explicou que uma das metas é fazer com que o TST seja reconhecido como um verdadeiro formador de precedentes, cujas decisões são amplamente seguidas. “Se a quantidade de recursos providos é pequena, significa dizer que temos menos litigiosidade e um estímulo menor à recorribilidade”, disse.
Ele destacou ainda a importância de teses que proporcionem maior previsibilidade aos trabalhadores, permitindo-lhes entender o que tem prevalecido na Justiça do Trabalho.
Teses pacificadas
As 18 novas teses vinculantes envolvem questões já pacificadas no tribunal, ou seja, não há mais divergências significativas entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Elas foram submetidas ao rito dos recursos repetitivos, com o objetivo de consolidar a jurisprudência e definir diretrizes vinculantes.
(Flávia Felix/AJ/CF)
Leia mais:
24/3/2025 – TST reafirma jurisprudência em novos temas e cria novos incidentes de recursos repetitivos
Fonte TST