No total, a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), que administrava as duas instituições de saúde, vai pagar R$ 16.383.885,15 em verbas rescisórias a trabalhadores despedidos dos hospitais de Alvorada e Cachoeirinha. Dos 737, 263 aceitaram o acordo e passam a receber.
Participantes da mediação realizada no TRT-4 (RS) comemoram com palmas o acordo viabilizado
12/12/2024 – Sessão de mediação realizada nesta quinta-feira (12/12), no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), resultou em um acordo para o pagamento de verbas rescisórias de trabalhadores despedidos dos hospitais de Alvorada e Cachoeirinha.
A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, e contou com a presença da juíza auxiliar da Vice-Presidência, Luciana Caringi Xavier. Pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), esteve presente o procurador Regional Marcelo Goulart.
No total, a Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), que administrava as duas instituições de saúde, vai pagar R$ 16.383.885,15 em verbas rescisórias a trabalhadores despedidos dos hospitais de Alvorada e Cachoeirinha. Dos 737, 263 aceitaram o acordo e passam a receber.
Os trabalhadores foram despedidos e não receberam suas verbas rescisórias. A FUC passa por problemas financeiros e está em recuperação judicial.
O pedido de mediação havia sido apresentado ao TRT-RS em 14 de março de 2023. Foram dez sessões até o desfecho positivo desta quinta-feira.
Principais pontos do acordo:
Pagamento das verbas rescisórias:
Total: R$ 16.383.885,15.
Trabalhadores: 263.
Parcelamento: 61 parcelas mensais.
Primeira parcela de R$ 263 mil, vencendo em 31 de janeiro de 2025.
Demais parcelas no último dia útil de cada mês, a partir de fevereiro de 2025.
Componentes das verbas rescisórias:
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e multa de 40% sobre o FGTS.
Multas previstas na legislação trabalhista e normas coletivas aplicáveis.
Forma de pagamento:
Valores serão divididos de forma per capita entre os trabalhadores.
Pagamento por PIX, com possibilidade de recebimento direto ou via sindicato/procurador.
Correção monetária pela taxa SELIC, acumulada para a última parcela.
Cláusulas adicionais:
Penalidade de 10% para atrasos superiores a três meses consecutivos ou cinco meses intercalados.
Redistribuição dos valores de trabalhadores que quitarem integralmente suas parcelas antes do término do acordo.
Possibilidade de inclusão posterior de trabalhadores afastados, com cronograma paralelo.
Acompanhamento:
Relatórios mensais serão fornecidos aos sindicatos, detalhando os pagamentos realizados.
Confira aqui, em seguida, a íntegra da ata.
O acordo foi celebrado com a participação dos seguintes órgãos e entidades: Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (SIMERS), Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Casas de Saúde do RS (SINDISAÚDE), Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul (SERGS), Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul (SINDIFARS), Sindicato dos Técnicos, Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia Médica do Estado do Rio Grande do Sul (SINTTARGS), Sindicato dos Nutricionistas do RS (SINURGS), Fundação Universitária de Cardiologia (FUC), Administrador Judicial da Recuperação Judicial da FUC e Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: TRT da 4ª Região
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Fonte CSTJ