26/12/2025 – O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc) do TST encerrou, nesta sexta-feira (26), a mediação entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as federações e sindicatos que representam seus empregados. Uma nova audiência de conciliação está agendada para segunda-feira (29), às 14h, para tentar um acordo entre a empresa pública e os trabalhadores.
A Justiça do Trabalho tem buscado por semanas um consenso entre as partes antes do julgamento do dissídio coletivo, marcado para terça-feira (30). Por isso, mesmo com a rodada de negociações desta sexta ter sido encerrada sem acordo, a presidência vai realizar uma última tentativa de conciliação e pôr fim à greve, deflagrada na terça-feira (23), e o dissídio coletivo ajuizado pela empresa pública.
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Liminar sobre a greve
Em decisão liminar publicada nesta quinta-feira (25), o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, manteve uma decisão de 18 de dezembro da ministra Kátia Arruda que determinou que os sindicatos que aprovassem greve deveriam manter 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir o livre trânsito de pessoas, bens e cargas postais.
Em caso de descumprimento, está fixada multa diária de R$ 100 mil por sindicato.
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Acordo x julgamento
A Seção de Dissídios Coletivos do TST julga questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas, tendo o poder de criar normas para reger relações de trabalho quando há conflitos coletivos, buscando a pacificação entre capital e trabalho. A SDC é composta por nove ministros (as), incluindo o presidente e o vice-presidente do tribunal, além do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
A conciliação trabalhista é uma das principais políticas da Justiça do Trabalho e, por isso, mesmo durante o recesso forense, o tribunal tem buscado um consenso entre empresa e trabalhadores, por considerar que um acordo construído e aprovado por ambas as partes é mais benéfico do que uma decisão judicial sobre o impasse que pode ser resolvido através do diálogo.
Outra preocupação do judiciário trabalhista são os impactos sociais, econômicos e logísticos que a greve de uma categoria de amplitude nacional como a dos trabalhadores dos Correios gera para a sociedade, para os empregados e para empresa, especialmente em um momento emblemático, como as festas de fim de ano.
(Secom/TST – Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)
Fonte TST


