Em Goiás, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a dispensa por justa causa de uma empregada que apresentou atestado médico falso e rasurado à rede de drogarias empregadora, em Goiânia. Para o tribunal, houve ato de improbidade e quebra de confiança, o que justificou a penalidade máxima e afastou o pagamento de verbas como aviso-prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa do FGTS. Também foi negada indenização por danos morais.
No Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar R$10 mil a um trabalhador diagnosticado com câncer ósseo. Ele foi dispensado 15 dias após retornar do afastamento. Os desembargadores entenderam que a empresa não comprovou motivo legítimo para a dispensa, caracterizando discriminação.
Já em Pernambuco, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a negativa de homologação de acordo extrajudicial entre uma empresa de terceirização e uma ex-empregada. A Primeira Turma identificou indícios de ausência de manifestação livre da trabalhadora, além de possível conflito de interesses na representação jurídica. A decisão foi unânime.
Da decisões regionais, cabem recursos.
Fonte TST