Mais de 400 servidores da Justiça do Trabalho participam de curso sobre exame de admissibilidade de recurso de revista 

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A capacitação foi destinada a servidores de unidades trabalhistas de todo o país que atuam no exame de admissibilidade de recurso de revista e recursos decorrentes desse exame.

27/2/2025 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) promoveram, nesta quinta-feira (27), o curso “Novo Agravo Interno e as recentes alterações regimentais do TST”. A capacitação, transmitida pela plataforma Zoom, foi destinada aos servidores que atuam no exame de admissibilidade de recurso de revista e recursos decorrentes desse exame.

O curso teve a participação de mais de 400 servidores e foi ministrado pelo coordenador de Agravos Internos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), Gustavo Martins Bain. A formação abordou os impactos dos recentes normativos no sistema de precedentes da Justiça do Trabalho, bem como as estratégias para a aplicação eficaz do agravo interno.

Mudança de paradigmas 

Segundo Gustavo Martins, a grande adesão demonstra a relevância do assunto para a sociedade e suas complexidades. ”Este instrumento trará uma  importante mudança de paradigma e uma nova maneira de prestação  jurisdicional”, disse. “Do ponto de vista estratégico, vai  impactar em nossa atitude diante desse novo recurso, contribuindo para o êxito ou fracasso em toda a cadeia trabalhista”, destacou.  

Precedentes da Justiça do Trabalho

A formação teve como objeto de estudos temas, como:

  • O assoberbamento do TST e a inspiração no STJ e no STF para definir estratégias no enfrentamento de cenário semelhante;
  •  Resolução TST n. 224/2024 e seu contexto (Instrução Normativa TST n. 40/2016 – impugnabilidade parcial do despacho de admissibilidade);
  • Fundamento legal do “novo” agravo interno: limites de hipóteses de cabimento;
  • Competência para julgamento do “novo” agravo interno;
  • Prazo para interpor e responder ao “novo” agravo interno; 
  • Hipóteses de cabimento: parâmetro para definição – o acórdão ou o despacho? ;
  • Fluxos: exemplo de tramitação; sessão virtual e sustentação oral; possibilidade de retratação;
  • Fungibilidade entre Ag e AIRR; 
  • Eficiência na prestação jurisdicional e 
  • Possibilidade de aplicação de multa por protelação: hipóteses, fundamentos e procedimentalização.

(Andrea Magalhães/AJ)

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Fonte CSTJ