Justiça do Trabalho vai lançar Censo de Acessibilidade e Inclusão em agosto

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O objetivo é coletar informações do público interno de magistrados (as), servidores (as) que são ou têm dependentes que sejam pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com doença grave.

Ilustração de divulgação do censo. Está escrito em roxo e rosa: 1º censo de inclusão e acessibilidade da Justiça do Trabalho. 1º a 15 de agosto. A imagem tem como plano de fundo uma foto em transparência de pessoas em um escritório, sendo uma delas um cadeirante. Além disso, há ilustração de pessoas diversas, usando cadeiras de todas, abafador, colar de girassol, moleta e óculos escuros. Ao redor das pessoas têm balões e um quebra-cabeça.

 

3/7/2024 – Em agosto, a Justiça do Trabalho vai promover o 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade. A pesquisa busca obter informações para implementar políticas públicas de inclusão realmente efetivas e que se destinem ao acolhimento e devidas ambientação e inclusão do público interno da instituição.

Buscando mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade do público interno, o levantamento deve ser respondido por magistrados (as), servidores (as) da Justiça do Trabalho de todo o país que são ou têm dependentes que sejam pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com doença grave.

O link para responder o questionário estará disponível de 1º a 15 de agosto. A pesquisa é confidencial e a participação é anônima. Fiquem atentos (as) aos portais da Justiça do Trabalho.

Políticas públicas com dados

As perguntas vão contribuir para a identificação do  quantitativo de pessoas com deficiência, na forma da lei, com necessidades especiais ou com doença grave. O levantamento  também busca analisar as atuais condições de acessibilidade dos edifícios-sedes e entorno para a realização, propriamente dita, do trabalho (das atribuições funcionais), e da acessibilidade comunicacional.

A partir dos dados obtidos, será possível incrementar ou aprimorar as políticas públicas já adotadas, com ampliação da efetividade do processo de inclusão e concessão de condições especiais, a partir da identificação das diversas particularidades e necessidades existentes.

Além disso, o objetivo da instituição busca como consequência promover o acolhimento e a compreensão das peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, que cada servidor(a) e/ou magistrado(a) possa potencializar suas competências pessoais.

(Nathalia Valente/AJ)

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Fonte CSTJ