18/03/2026 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um produtor rural de Chapada Gaúcha que buscava anular uma citação realizada via WhatsApp.
Para o colegiado, a citação é válida mesmo diante da alegação de que a mensagem não foi lida ou acessada diretamente pelo destinatário.
Confira os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Fonte TST