Justiça do Trabalho promove palestra em Rondonópolis sobre assédio eleitoral

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A iniciativa tirou dúvidas de empregados e empregadores sobre as condutas que tornam ilegais a conquista por votos e as respectivas consequências.

Imagem ilustrativa de uma mão forçando outra a votar, para demonstrar o tema da palestra em Rondonópolis sobre assédio eleitoral

Imagem ilustrativa de uma mão forçando outra a votar, para demonstrar o tema da palestra em Rondonópolis sobre assédio eleitoral

24/09/2024 – Com o objetivo de alertar sobre o assédio eleitoral nas relações de trabalho, a 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis promoveu uma palestra nessa quarta-feira (25), às 19h, no auditório da OAB de Rondonópolis. A iniciativa tirou dúvidas de empregados e empregadores sobre as condutas que tornam ilegais a conquista por votos e as respectivas consequências.

As palestras serão ministradas pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Karina Rigato, e pelo procurador do Trabalho, Pedro Faccioli. O evento é realizado com o apoio da 1ª subseção da OAB de Rondonópolis, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Associação Comercial Industrial e Empresarial de Rondonópolis (ACIR).

Segundo a juíza Karina Rigato, a palestra foi pensada para orientar a sociedade tendo em vista os casos de assédio verificados nas últimas eleições. “O evento vai orientar os trabalhadores e, principalmente, os empregadores para evitar que eles incorram nessas ações que configuram assédio eleitoral”, afirmou.

O que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral acontece quando, no ambiente profissional ou em situações relacionadas ao trabalho, ocorre coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento do trabalhador, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política. A definição consta da Resolução 355 aprovada em 2023 pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT),

Também é assédio eleitoral quando ocorre, no ambiente de trabalho, qualquer exclusão ou preferência por um trabalhador em razão de sua convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.

 

Fonte: TRT da 23ª Região

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Fonte CSTJ