Justiça do Trabalho lança Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, Tráfico de Pessoas e Proteção ao Trabalho do Migrante

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A ação faz parte da Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente

Logo do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

Logo do Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante

18/10/23 – Complementando as ações previstas na Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, instituída em agosto de 2023, a Justiça do Trabalho lançou, nesta quarta-feira (18), o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante. O objetivo é desenvolver ações permanentes para a erradicação do trabalho escravo e do tráfico de pessoas e para a proteção do trabalho de migrantes.

Dignidade humana 

Na cerimônia de lançamento, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que ainda hoje há decisões judiciais que naturalizam condições de trabalho degradantes, como a falta de instalações sanitárias dignas, especialmente no trabalho rural, sob o argumento de que se trata de questões culturais. Segundo ele, com esse programa, a Justiça do Trabalho reitera seu papel de garantidora da cidadania e do trabalho decente, com ações concretas e eficazes.

“Ao estado brasileiro, que historicamente vem investindo no sequestro, no tráfico, na escravização e no genocídio da população negra, cabe a formulação urgente e prioritária de políticas públicas eficazes de reparação, garantindo efetivamente cidadania e trabalho decente para essas pessoas., defendeu.

Cidadania 

O ministro Augusto César, coordenador do programa, comentou que a escravidão contemporânea, “antítese da justiça social”, e o tráfico de pessoas estão entre as mais graves violações à dignidade humana. “As vítimas preferenciais dessas violências são pessoas em condições de extrema vulnerabilidade, como é o caso da população migrante, a quem se impõe o constante desafio de acesso ao trabalho decente”, observou.  “O programa que hoje lançamos une esforços a outras iniciativas já existentes e constituirá um marco para a consolidação do direito ao trabalho digno para todas as pessoas.

Princípios 

As ações do programa “Enfrentamento ao Trabalho Escravo, ao Tráfico de Pessoas e de Proteção ao Trabalho do Migrante” serão orientadas pelos seguintes princípios, entre outros:

  • igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho;
  • respeito à diversidade;
  • garantia de um ambiente  de trabalho sadio e seguro;
  • progressividade dos direitos sociais.

Resgates

Segundo dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil,  entre 2015 e 2022, 57.772 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no Brasil,  o que representa uma média de  2.063 pessoas por ano. 

A maior  parte das vítimas são homens com idade entre 18 e 29 anos, e o Estado do Pará é a unidade da federação que apresenta a situação mais grave, com 13.384 vítimas, o que representa 23% de todas as pessoas resgatadas no país.

(Andrea Magalhães/CF)

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Fonte CSTJ