Justiça do Trabalho lança  1º Censo de Acessibilidade e Inclusão para público interno

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A pesquisa poderá ser respondida até 15 de agosto. A participação é confidencial e anônima.
 

Ilustração de divulgação do censo. Está escrito em roxo e rosa: 1º censo de inclusão e acessibilidade da Justiça do Trabalho. 1º a 15 de agosto. A imagem tem como plano de fundo uma foto em transparência de pessoas em um escritório, sendo uma delas um cadeirante. Além disso, há ilustração de pessoas diversas, usando cadeiras de todas, abafador, colar de girassol, moleta e óculos escuros. Ao redor das pessoas têm balões e um quebra-cabeça.

 

1º/8/2024 – Começa nesta quinta-feira (1º) e vai até 15 de agosto o 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade da Justiça do Trabalho. A pesquisa visa obter informações para implementar políticas públicas realmente efetivas destinadas ao acolhimento, à ambientação e à inclusão do público interno da instituição.

O objetivo do levantamento é mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade do público interno.

Quem pode participar?

O levantamento deve ser respondido por magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça do Trabalho que tenham alguma deficiência, necessidade especial ou doença grave, e/ou dependentes com as mesmas condições. A pesquisa é confidencial e as respostas são  anônimas.

Sua participação é fundamental para tornar a Justiça do Trabalho mais inclusiva! Responda ao questionário!

Saiba quais são as deficiências, as necessidades especiais e as doenças graves:

Deficiência: física, visual, auditiva ou surdez, surdocegueira, intelectual, mental ou psicossocial, síndrome de down (trissomia do cromossomo 21) e/ou transtorno do espectro autista (TEA);

Necessidades Especiais: transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos globais do desenvolvimento (TGD), transtornos do processamento sensorial – visual, auditivo, tátil, gustativo, olfativo – (TPS), dislexia, obesidade, redução temporária de mobilidade, fibromialgia, lúpus, epilepsia, lactante, gestante; e

Doença Grave: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Políticas públicas com dados

As respostas vão contribuir para identificar o  quantitativo de pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com doença grave. O levantamento também busca analisar as atuais condições de acessibilidade dos edifícios-sedes e seu entorno para a realização das atribuições funcionais e da acessibilidade comunicacional.

A partir dos dados obtidos, será possível incrementar ou aprimorar as políticas públicas já adotadas e ampliar a efetividade do processo de inclusão e concessão de condições especiais, por meio da identificação das diversas particularidades e necessidades existentes. O objetivo final é acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, a potencialização de competências pessoais.

Os dados obtidos permitirão:

  • Identificar o quantitativo de pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
  • Avaliar as condições de acessibilidade atuais e identificar áreas de melhoria;
  • Incrementar e aprimorar as políticas públicas para promover a inclusão e concessão de condições especiais;
  • Proporcionar um ambiente de trabalho mais acolhedor e compreensivo, potencializando as competências e o bem-estar de cada servidor (a) e magistrado (a).

Contamos com a sua participação para construir um ambiente mais inclusivo e acessível para todas e todos.

(Andrea Magalhães/CF/AJ)

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Fonte CSTJ