Justiça do Trabalho do Ceará lança campanha contra assédio sexual no ambiente de trabalho

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O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará disponibiliza canais seguros para que as denúncias sejam feitas de forma anônima, se necessário

 

Imagem de uma mão masculina que assedia mulher em ambiente de trabalho

Iniciativa importante para combater a violência de gênero em parceria com o Programa de Equidade

21/08/2024 – Em uma iniciativa importante para combater a violência de gênero, o Subcomitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina e de Igualdade de Gênero da Justiça do Trabalho do Ceará, em parceria com o Programa de Equidade, está intensificando as ações de conscientização sobre os diferentes tipos de violência contra a mulher durante o mês de agosto.

Novo vídeo aborda o assédio sexual

Nesta quarta-feira (21/8), um novo vídeo educativo foi lançado, com o objetivo de esclarecer o que é assédio sexual e quais são os canais de denúncia disponíveis. A produção audiovisual, desenvolvida com linguagem clara e objetiva, busca informar tanto o público interno da Justiça do Trabalho quanto a sociedade em geral sobre essa grave problemática.
O vídeo detalha a definição de assédio sexual e destaca a importância da política de prevenção da violência, do assédio e de todas as formas de discriminação implementada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Ceará. A intenção é que todos possam identificar situações de assédio, tanto como vítimas quanto como autores, e tomar as medidas adequadas para coibir essa prática.

Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=13bWBN8mUNE&embeds_referring_euri=https%3A%2F%2Fwww.trt7.jus.br%2F&source_ve_path=MjM4NTE

A produção do vídeo conta com o apoio da Divisão de Gestão de Memória.

O que é assédio sexual?

O assédio sexual é conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou por outros meios, com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. (Art.2º, inc. IX da Resolução Normativa TRT7 N. 7/2024)

Denuncie!

É fundamental que as vítimas de assédio sexual denunciem os casos, para que as medidas cabíveis sejam tomadas e para que a cultura de assédio seja combatida. O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará disponibiliza canais seguros para que as denúncias sejam feitas de forma anônima, se necessário.

Canais de Denúncia no TRT-CE:

– Secretaria de Gestão de Pessoas;

– Secretaria de Saúde;

– Comitês de Prevenção e Enfrentamento da Violência, do Assédio e da

Discriminação;

– Subcomitê de Acessibilidade e Inclusão;

– Comitê de Ética e Integridade;

– Corregedoria-Regional;

– Ouvidoria;

– Ouvidoria da Mulher.

 

Fonte: TRT da 7ª Região

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Fonte CSTJ