Justiça do Trabalho de SC julgou 11 mil casos sobre assédio em cinco anos

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Dos processos registrados desde 2020, 10.601 configuram queixas de natureza moral e 861 de natureza sexual.
 

Fotografia ilustrativa de ambiente que se assemelha a escritório. Em primeiro plano, uma pessoa de cabelos longos sentada inclina-se e tapa o rosto com as mãos. Ao fundo, pessoas conversam em torno de uma mesa.

Fotografia ilustrativa de ambiente que se assemelha a escritório. Em primeiro plano, uma pessoa de cabelos longos sentada inclina-se e tapa o rosto com as mãos. Ao fundo, pessoas conversam em torno de uma mesa.

9/5/2025 – Entre o início de 2020 e abril de 2025, a Justiça do Trabalho de Santa Catarina registrou 11.462 novos processos envolvendo assédio sexual ou moral. Apenas em 2024, foram 2.593 casos, um aumento de 14,3% comparado ao ano anterior (2.268).

O levantamento, realizado pela Secretaria de Gestão Estratégica do TRT-SC com base em dados do Sistema e-Gestão, dialoga com as reflexões propostas pela Semana de Combate ao Assédio do TRT-SC, que encerra nesta sexta (9/5), evidenciando a relevância social do tema.

Números

A maior parte dos casos (92,5%) nos últimos cinco anos diz respeito a assédio moral, que respondeu por 10.601 processos, enquanto 861 trataram de assédio sexual.

Considerando os números estaduais de 2025 até abril, já foram protocoladas 1.084 ações sobre o tema. O volume deste ano representa 3,5% do total de 30.924 processos recebidos pelo TRT-SC no período, índice ligeiramente superior aos 3% registrados em todo o ano passado.

Proporção

Chapecó foi a jurisdição com a maior proporção de ações por assédio em 2024: foram 363 processos relacionados ao tema, o que representa 4,95% do total de 7.338 ações recebidas pelas quatro unidades que compõem o Foro. Desse número, 345 processos referem-se a assédio moral e os demais 18 a assédio sexual.

Em seguida aparecem São José, com 4,86% de casos de assédio, e Araranguá, com 4,3%.

Cenário nacional

Os dados de Santa Catarina acompanham uma tendência de crescimento observada em todo o país. Entre 2020 e 2024, a Justiça do Trabalho brasileira recebeu 458 mil novas ações relacionadas a assédio moral no ambiente de trabalho. Apenas entre 2023 e 2024, o número saltou 28%, passando de 91 mil para 116,7 mil processos.

Com o objetivo de fortalecer o combate às práticas de assédio por meio da conscientização, em 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram duas cartilhas para que trabalhadores, gestores e organizações saibam como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência nos ambientes de trabalho.

O Guia Prático para um Ambiente de Trabalho + Positivo exemplifica as condutas abusivas, seus potenciais prejuízos para as vítimas e orienta como proceder se você for vítima ou testemunha de um caso.

Já a cartilha Liderança Responsável: guia para prevenir e enfrentar o assédio, a violência e a discriminação orienta pessoas que ocupam cargos de liderança sobre medidas que contribuem para ambientes de trabalho seguros, inclusivos e respeitosos.

Política da JT para enfrentar a violência, o assédio e a discriminação

As cartilhas estão vinculadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida no Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP e na Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento nas diretrizes de valorização humana, competência de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

O que é o assédio

No mundo do trabalho, o termo “assédio” refere-se a comportamentos e práticas inaceitáveis que podem causar dano físico, psicológico, sexual ou financeiro a alguém. Essas condutas, além de criarem um ambiente hostil, podem levar ao adoecimento mental dos colaboradores, com o desenvolvimento de  quadros de ansiedade, depressão e estresse.

O assédio moral é um processo contínuo e reiterado de práticas abusivas que, independentemente da intenção, atentam contra a integridade, a identidade e a dignidade humana. Ele se caracteriza por condutas como exigir o cumprimento de tarefas desnecessárias ou excessivas, discriminar, humilhar, constranger, isolar ou difamar a pessoa, desestabilizando-a emocional ou profissionalmente.

Já o assédio moral organizacional acontece quando a instituição, pública ou privada, é conivente com condutas abusivas reiteradas, amparadas por estratégias organizacionais ou métodos gerenciais desumanos, com o objetivo de obter engajamento intensivo dos colaboradores.

 

Fonte: TRT da 12ª Região
 

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Fonte CSTJ