Justiça condena banco por descontos indevidos em conta de empregada

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19/3/2026 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso do Banco do Brasil contra a decisão que determinou a devolução em dobro de valores descontados da conta-corrente de uma empregada, referentes a adiantamento emergencial previsto em norma coletiva. Para o colegiado, ao efetuar os descontos diretamente na conta da trabalhadora, o banco atuou como operador financeiro, e não na condição de empregador.

Confira os detalhes com a repórter Renatta Gorga.

Fonte TST