Ji-Paraná/RO – Justiça do Trabalho homologa acordo de mais de R$ 28 milhões para pagamento de passivo trabalhista

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O montante será pago em 36 parcelas mensais e abrange diversas varas estaduais.
 

Fotografia com aperto de mãos entre duas pessoas. Ao lado, papeis, computador, canetas e calculadora em cima da bancada.

Fotografia com aperto de mãos entre duas pessoas. Ao lado, papeis, computador, canetas e calculadora em cima da bancada.

25/2/2025 – O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO) homologou um acordo para a quitação de um passivo trabalhista no valor de R$ 28.140.000,00. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Rondônia (Sintra-Intra-RO) e as empresas Canaã Indústria de Laticínios Ltda e Indústrias de Laticínios de Rondônia Ltda (Inlaron). A negociação foi conduzida pelo juiz do Trabalho Carlos Antônio Chagas Júnior, titular da 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná (RO).

Durante a audiência realizada na última terça-feira (19/2), a empresa ofertante propôs a redução do parcelamento para 36 parcelas mensais, que deverão ser depositadas em conta judicial até a liquidação total do débito. O acordo foi aceito pelas partes, e a decisão prevê multa de 50% sobre eventuais parcelas não pagas.

O juiz do Trabalho destacou a importância do entendimento para garantir os direitos dos trabalhadores. “A homologação desse acordo representa um avanço significativo na solução do passivo trabalhista, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade para ambas as partes”, afirmou o magistrado.

Além da definição do parcelamento, a decisão também autorizou a venda do imóvel penhorado por iniciativa particular, com a continuidade da responsabilidade até a quitação do valor acordado.

O valor arrecadado com os depósitos será utilizado para o pagamento dos processos em andamento nas Varas do Trabalho de Rondônia, Amazonas e São Paulo. As partes ainda poderão renegociar valores, desde que homologados pelos juízos competentes, respeitando a ordem de pagamento.

Processo nº 0000113-17.2024.5.14.0092

 

Fonte: TRT da 14ª Região

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Fonte CSTJ