31/03/2026- A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa, sem justa causa, de um operador de máquinas da Marilan Alimentos S.A., diagnosticado com Doença de Crohn. Com isso, o colegiado anulou a demissão e determinou o pagamento de indenização correspondente ao período de afastamento até a data da decisão.
Confira os detalhes com o repórter Rossini Gomes.
Fonte TST
