19/3/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os valores recebidos por um motorista em acordo firmado na Justiça comum com uma empresa diretamente responsável pelo acidente rodoviário sofrido por ele podem ser deduzidos da indenização fixada na Justiça do Trabalho. Para a Turma, a medida busca evitar a chamada dupla compensação financeira pelo mesmo dano.
Confira os detalhes com o repórter Anderson Conrado.
Fonte TST