Indenização por morte em acidente de trabalho é estendida a filhos reconhecidos posteriormente

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5/3/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da S. Franco Construtora Ltda., de São Paulo (SP), ao pagamento de indenização por danos morais aos filhos de um trabalhador morto em acidente de trabalho cuja paternidade foi reconhecida depois de decisão anterior favorável à companheira e a outras filhas do empregado. Segundo o colegiado, não é possível discutir novamente o tema de fundo da ação originária em situação idêntica.

Saiba os detalhes com a repórter Larissa Batista.

Fonte TST