Hospital não terá de seguir parâmetros do Conselho de Enfermagem sobre número de profissionais por estabelecimento

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Resumo:

  • O Ministério Público do Trabalho buscava a aplicação de resolução do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para a contratação de profissionais em um hospital da Bahia
  • O órgão sustentava que o excesso de trabalho causava impacto na saúde e na segurança de trabalhadores e pacientes.
  • A 1ª Turma do TST decidiu que a resolução do Cofen não é obrigatória e serve apenas de orientação.

 

9/4/2026 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), que pretendia obrigar a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, de Salvador, a contratar profissionais de enfermagem nos parâmetros definidos pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). Para o colegiado, a resolução do órgão de classe tem caráter apenas orientativo e não cria obrigação para hospitais e unidades de saúde.

Resolução estabelecia quantidade de profissionais

A Resolução 543/2017 do Cofen, em vigor na época do ajuizamento da ação, estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem nas unidades de saúde. A norma previa, por exemplo, que, nos serviços de cuidados mínimos, deveria haver um profissional de enfermagem para seis pacientes, e, em cuidados intensivos, um para cada 1,33 paciente.

MPT dizia que falta de pessoal gerava sobrecarga e risco

Na ação civil pública, o MPT afirmou que, segundo notícia do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia, havia insuficiência de pessoal no Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Santa Segundo o órgão, o número reduzido de enfermeiros e técnicos causava sobrecarga de trabalho e colocava em risco a saúde de trabalhadores e de pacientes. 

Para o MPT, a resolução do Cofen deveria ser tratada como norma de saúde e segurança no trabalho, vinculada ao direito constitucional que garante a redução dos riscos laborais.  

TRT rejeitou a ação, e MPT recorreu

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região rejeitaram o pedido. Para as instâncias, o hospital não descumpriu nenhuma obrigação legal e não havia provas de que a equipe estivesse abaixo do necessário a ponto de comprometer a segurança. O MPT, então, recorreu ao TST.

Cofen não pode impor número mínimo de profissionais

O relator, ministro Amaury Rodrigues, manteve o entendimento do TRT. Ele explicou que a Lei 5.905/1973, que regula os Conselhos de Enfermagem, não autoriza esses órgãos a exigir, de forma obrigatória, a contratação de um número mínimo de profissionais. Assim, resoluções como a Cofen 543/2017 apenas orientam gestores públicos e privados sobre boas práticas, mas não criam dever legal.

Rodrigues afirmou que equipes subdimensionadas podem gerar responsabilidade do empregador, mas isso depende de prova concreta. No caso da Santa Casa, o TRT concluiu que não houve demonstração de sobrecarga nem de risco para pacientes e trabalhadores.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:

Processo: 0000446-20.2022.5.05.0017

Fonte TST