Futebol: dívidas do Cruzeiro com preparador físico terão novo julgamento

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19/03/2026 – A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que havia responsabilizado o Cruzeiro Esporte Clube e a Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol por valores devidos a um preparador físico.

O profissional foi contratado antes da transformação do clube em sociedade anônima. Na Justiça do Trabalho em Minas Gerais, o preparador físico obteve reconhecimento de salários pendentes, aviso prévio indenizado, férias e outras parcelas.

Ao avaliar o caso, o relator no TST, ministro Augusto César, considerou que o TRT não examinou pontos centrais levantados pela defesa. Diante disso, determinou que o TRT julgue novamente o caso com análise de documentos e argumentos apresentados pela defesa.

Fonte TST