07/04/2026 – O Tribunal Superior do Trabalho analisou o caso de um vigia que perdeu o direito de recorrer após o advogado do trabalhador considerar um feriado municipal na contagem do prazo processual. O recurso foi apresentado fora do período legal, porque o profissional entendeu que um feriado no município de Itabira (MG) suspenderia a contagem.
No entanto, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que não reconheceu o prazo, já que o feriado não impactava o funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), responsável pelo julgamento.
A relatora do caso no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou que a contagem do prazo não é alterada por feriados em localidades diferentes da sede do tribunal, especialmente quando o protocolo também pode ser feito de forma eletrônica.
Fonte TST