Resumo:
- Um vigia buscava, com recurso ao TRT da 3ª Região, demonstrar que a empresa devedora ocultava patrimônio.
- Todavia, sua defesa considerou que um feriado em Itabira (MG) afetaria o prazo recursal, e o pedido não foi aceito.
- A decisão foi mantida pela 4ª Turma, que entendeu que o feriado em município distinto da sede do TRT não influi no prazo.
5/2/2026 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um vigia da Calmon Serviços Ltda., de Itabira (MG), que, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, foi protocolado fora do prazo. O advogado do trabalhador considerou que um feriado municipal alteraria o prazo processual, mas, segundo o colegiado, isso não ocorre quando o feriado diz respeito a localidades diferentes da sede do TRT.
Advogado contou com feriado ao interpor recurso
Na ação, a Calmon foi condenada a pagar diversas parcelas ao vigia. Na fase de execução, o juízo de primeiro grau negou o pedido do trabalhador de penhora do salário do executado, e o TRT manteve a decisão. Ele então entrou com recurso para o TST.
O acórdão do TRT foi publicado em 1/10/2024. No cálculo feito por seu advogado, o prazo legal de oito dias úteis teve início em 2/10, uma quarta-feira, e terminaria em 14/10, uma segunda-feira, quando protocolou o recurso, considerando que o dia 9/10, feriado municipal em Itabira, não seria contado. O recurso, porém, foi rejeitado pelo TRT, que entendeu que o feriado local afeta o expediente apenas no município e, portanto, só altera prazos nos processos que estão tramitando nas Varas do Trabalho locais.
Feriado municipal não afeta prazo em TRT sediado em outro local
A relatora do agravo de instrumento do trabalhador, ministra Maria Cristina Peduzzi, assinalou que o prazo para interposição do recurso de revista não é afetado por feriados em localidades diferentes da sede do TRT, especialmente quando o recurso é protocolado de forma eletrônica.
Processo está em fase de execução
A ação trabalhista do vigia está em fase de execução, e ele vem tentando comprovar fraude. Segundo ele, a empregadora oculta patrimônio. No recurso rejeitado, ele buscava afastar a impenhorabilidade de um imóvel que, segundo o empregado, não é bem de família.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: Ag-AIRR-105500-95.2002.5.03.0060
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