Farmácia deverá indenizar balconista vítima de três assaltos 

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Resumo:

  • Uma balconista de uma farmácia em Florianópolis (SC) pediu indenização por danos morais após ser vítima de três assaltos.
  • A indenização foi negada pela 2ª instância, que atribuiu os assaltos à insegurança pública.
  • A 1ª Turma, porém, concluiu que havia risco superior ao ordinário, pois farmácias são estabelecimentos visados por assaltantes.

5/9/2025 – A Cia. Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma balconista em razão de assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que a atividade da trabalhadora é de risco e, por isso, não se exige comprovação de culpa da empresa. 

Risco era maior no horário de fechamento

A balconista disse na ação trabalhista que a farmácia foi alvo de três assaltos com arma de fogo e que, em um deles, teve uma arma apontada para sua cabeça. Diagnosticada com crise de pânico em decorrência do assalto, ela contou que passou a tomar remédios para ansiedade. Ela atribuiu os assaltos ao fato de o estabelecimento ser o único na região a funcionar até as 19 horas.

Em contestação, a empresa disse que também é vítima da falta de segurança pública e, portanto, não poderia ser responsável pelos eventuais danos decorrentes de assaltos, uma vez que seriam atos praticados por terceiros. 

Empresa adotou medidas de segurança

Para o Tribunal Regional do Trabalho, o argumento da balconista sobre o horário de fechamento não é suficiente para responsabilizar a empresa. A decisão lembra que a farmácia comprovou ter implantado medidas de segurança após o primeiro assalto, como câmeras de vigilância, e que a empregadora não é instituição financeira, onde é possível checar o acesso das pessoas ao estabelecimento.

Para relator, situação revela risco da atividade 

O ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso da balconista, assinalou que o simples atendimento em balcão de estabelecimento comercial não configura, por si só, o risco da atividade. Contudo, farmácias, postos de gasolina e lotéricas são alvos preferidos por criminosos, em razão da significativa movimentação de dinheiro.  

Scheuermann lembrou que a farmácia era a única na região que funcionava até as 19 horas, “circunstância que certamente atrai criminosos e impõe aos trabalhadores risco superior ao ordinário”. Em seu voto, o ministro citou reportagem publicada no site do Conselho Federal de Farmácia que informa o aumento da criminalidade nesse tipo de comércio em razão dos medicamentos caros para emagrecimento.

O relator observou ainda que a medida de segurança adotada pela farmácia não inibiu outros dois assaltos. Dessa forma, concluiu que deve ser reconhecida a culpa da empresa, que negligenciou condições de segurança adequadas no local de trabalho.  

(Ricardo Reis/CF)

Processo: RR-0000887-15.2022.5.12.0014

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