Fábrica de alimentos é condenada por dispensar operador com doença de Crohn 

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30/3/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a dispensa de um operador de máquinas de laminação da Marilan Alimentos S.A. diagnosticado com Doença de Crohn e dispensado sem justa causa. O colegiado restabeleceu a sentença que havia declarado nula a rescisão contratual e condenou a empresa a pagar indenização correspondente ao período de afastamento, até a data da decisão.

Confira os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST