A solicitação de exame de HIV no momento da contratação pode configurar discriminação e gerar direito à indenização. Isso porque a Justiça do Trabalho considera esse tipo de exigência ilegal.
Decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou que a saúde do candidato não pode ser usada como critério para impedir o acesso ao emprego. O entendimento reforça a dignidade, a preservação da intimidade e a igualdade de oportunidades no ambiente de trabalho.
O tema chama atenção para a importância do respeito aos direitos fundamentais e para o combate a práticas discriminatórias ainda presentes nas relações trabalhistas.
E nesta edição do programa de rádio Trabalho e Justiça também tem o quadro Quero Post.
Saiba se a terça-feira de Carnaval é considerada feriado e se há consequências para quem falta ao trabalho na quarta-feira de cinzas.
Ouça e fique por dentro para evitar problemas no ambiente de trabalho.
Fonte TST