Empregado que sai antes de 12 meses tem direito a férias?

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12/02/2026 – As férias são um direito fundamental previsto na Constituição Federal, art. 7º, XVII, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 129. Elas são adquiridas mês a mês durante o vínculo empregatício.

Sobre a questão, o Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento no Tema 236, ao estabelecer que “o empregado que se demite antes de completar doze meses de serviço tem direito ao pagamento das férias proporcionais, na proporção dos meses trabalhados”. A tese deixa claro que não há perda desse direito, mesmo quando a rescisão ocorre por iniciativa do próprio trabalhador.

Na prática, quem trabalhou, por exemplo, oito meses, deve receber o valor correspondente aos meses trabalhados, além do terço constitucional.

Fonte TST