DJEN se torna meio exclusivo para disponibilização dos atos processuais na Justiça do Trabalho a partir desta quinta (1º)

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O DJEN substituirá os cadernos judiciários do DEJT acerca das publicações enviadas pelo PJe para quaisquer efeitos legais.

Ilustração com ícones digitais conectados. Em destaque um ícone de balança.

 

1º/8/2024 – A partir desta quinta-feira (1º), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) passa a ser o novo meio exclusivo para a disponibilização dos atos processuais do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho. O DJEN substituirá os cadernos judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) acerca das publicações enviadas pelo PJe para quaisquer efeitos legais, com exceção dos casos que exigem intimação ou vista pessoal.

A disponibilização de matérias no DJEN será feita de segunda a sexta-feira, a partir da 0h, com exceção de feriados nacionais e regionais registrados no sistema processual. Será considerada como data de publicação o primeiro dia útil seguinte à disponibilização do documento no DJEN. Já o início da contagem dos prazos processuais coincidirá com o primeiro dia útil seguinte à data considerada de publicação.

Comunicações Processuais

Com a aprovação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução CNJ 234/2016, que instituiu três produtos tecnológicos para o tema das Comunicações Processuais no âmbito do Poder Judiciário, entre eles, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

O DJEN substitui os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário. No judiciário trabalhista, o funcionamento do DJEN está disposto no Ato Conjunto /TST.CSJT.GP 77/2023, que trata sobre a publicação dos atos judiciais dos órgãos da Justiça do Trabalho.

O DJEN está disponível para consulta no portal do CNJ, no seguinte endereço: https://comunica.pje.jus.br/

E o DEJT?

O Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) permanecerá como instrumento de publicação dos atos administrativos do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
Além disso, as atas e pautas das sessões de julgamento dos Tribunais Regionais do Trabalho continuarão a ser disponibilizadas no DEJT até a migração completa para o DJEN.

(Nathalia Valente/AJ)

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Fonte CSTJ