27/3/2026 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) em razão da desconsideração do voto proferido por um desembargador no julgamento de um recurso envolvendo um professor da Associação de Ensino Superior (Ceuma), de São Luís (MA). Segundo o colegiado, não há base legal ou regimental para desconsiderar voto já regularmente proferido em sessão de julgamento.
Confira os detalhes com o repórter Rossini Gomes.
Fonte TST