O objetivo é incentivar a tomada de decisão pelas partes, principalmente no sentido da busca da solução autocompositiva, e promover a pacificação social.

Imagem relacionada à décima pública portaria no TRT-10
05/12/2024 – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) deu um importante passo para a solução de conflitos coletivos no Distrito Federal (DF) e no estado do Tocantins (TO). Foi publicada a Portaria da Presidência nº 210/2024, que estabelece um Protocolo de Mediação e Conciliação a ser seguido em dissídios coletivos e reclamações pré-processuais. O objetivo é incentivar a tomada de decisão pelas partes, principalmente no sentido da busca da solução autocompositiva, e promover a pacificação social.
A norma designa o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de 2º Grau como responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação. Entre as principais medidas previstas estão análises do conflito para identificar particularidades e possíveis vícios processuais, promover reuniões unilaterais e bilaterais para fomentar o diálogo e buscar soluções, além de elaborar estratégias de negociação e propostas de acordo que podem ser apresentadas pela Presidência do Tribunal.
O protocolo também assegura a transparência nas ações conduzidas pelo TRT-10, e prevê a utilização de um modelo de negociação cooperativa, fundamentado no Código de Ética da Conciliação e Mediação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os magistrados responsáveis pelo Cejusc de 2º Grau devem promover o diálogo entre as partes, realizar reuniões de negociação, elaborar estratégias, registrar compromissos, manter interlocução com o Ministério Público do Trabalho (MPT), bem como de outros eventuais envolvidos.
Dessa forma, a Portaria da Presidência nº 210/2024 reforça o compromisso do TRT-10 para prevenir e conflitos coletivos e garantir a relação harmoniosa entre trabalhadores e empregadores na Décima Região.
Fonte: TRT da 10ª Região
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Fonte CSTJ