Resumo:
- A 8ª Turma do TST enviou ofícios à Uber e ao iFood para verificar se dois devedores em uma ação trabalhista estão cadastrados nas plataformas como motoristas ou entregadores.
- O objetivo é identificar rendimentos que possam ser penhorados para pagar a dívida.
- A decisão segue a tese vinculante do TST que permite a penhora de até 50% dos rendimentos, desde que seja garantido o valor de um salário mínimo ao devedor.
Fonte CSTJ