12/02/2026 – Na Justiça do Trabalho, as custas processuais são valores destinados à realização dos atos necessários ao andamento do processo. Sobre o tema, o chefe de gabinete Nivaldo Dóro Júnior, do Tribunal Superior do Trabalho, explica que “no processo do trabalho, as custas são de 2% e são pagas ao final, pela parte vencida”, enfatizando que não há cobrança no início da ação. Já os honorários advocatícios podem ser sucumbenciais, fixados pelo juiz e pagos pela parte que perde a ação, ou contratuais, definidos diretamente entre advogado e cliente.
De acordo com a secretária-geral da Ordem dos Advogados do Brasil, Rose Moraes, os honorários sucumbenciais “ficam entre 5% e 15% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido no processo”, enquanto os contratuais são ajustados conforme o acordo firmado com o cliente.
No quadro Boato ou Fato, a gente explica o que a lei diz sobre o pagamento de férias proporcionais.
Fonte TST
