O normativo foi aprovado durante a 6ª sessão ordinária do conselho, realizada na última sexta-feira (30).
2/9/2024 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, na última sexta-feira (30), durante a 6ª sessão ordinária, a Política de Acessibilidade de Inclusão das Pessoas com Deficiência no âmbito da Justiça do Trabalho.
O normativo estabelece princípios, diretrizes e ações que devem ser adotadas pelos tribunais do trabalho para incluir magistrados(as) e servidores(as), trabalhadores(as) terceirizados(as), estagiários(as), aprendizes, além do jurisdicionado (a), advocacia, estudantes e dependentes de magistrados e servidores.
Além disso, o conselho também aprovou o modelo de gestão estratégica da instituição e mudanças na resolução que trata da estruturação e dos procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSC-JT) no que diz respeito a capacitação de conciliadores e conciliadoras.
A sessão também foi marcada pela posse da ministra do Tribunal Superior do Trabalho Maria Helena Mallmann como conselheira do CSJT. Eleita em junho pelo pelo Tribunal Pleno do TST, ela passa a ocupar uma das três vagas destinadas a ministros ou ministras do TST.
Saiba mais: Ministra do TST Maria Helena Mallmann toma posse como conselheira do CSJT
Inclusão
Acerca da política de acessibilidade e inclusão, o presidente do CSJT e do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou a relevância do documento e destacou que ele foi construído em harmonia com os preceitos mais atuais relacionados à inclusão da pessoa com deficiência.
“Tenho certeza que construímos uma política que será referência para o setor público na medida em que buscamos, além de ultrapassar as barreiras físicas e urbanistas, vencer as barreiras de atitudes”, destacou. “Precisamos oferecer condições efetivas de trabalho e convívio favorecendo a plena participação dessas pessoas nas decisões e no funcionamento inclusivo da Justiça do Trabalho”, completou.
Confira mais fotos da sessão no Flickr do CSJT.
Gestão Estratégica
O conselho também aprovou o modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O presidente Lelio Bentes destacou que o tema tem recebido atenção prioritária para assegurar uma gestão profissional e atenta das demandas dos que atuam na Justiça do Trabalho e da sociedade.
“Traçamos, por exemplo, a estratégia nacional de manutenção dos prédios próprios que passam a ter um cronograma a ser cumprido visando assegurar o bom funcionamento e segurança do ambiente de trabalho para os servidores e para quem frequenta esses espaços”, detalhou.
Por unanimidade, o CSJT aprovou a revisão do Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho ciclo 2021/2026, para o biênio 2024/2026. A proposta, segundo o presidente, foi amplamente debatida por setores especializados e teve ampla participação dos tribunais regionais e sintetiza os propósitos da Justiça do Trabalho com o cumprimento eficaz da Resolução CSJT 290/2021, que aprovou o Plano Estratégico da instituição.
Capacitação de conciliadores (as)
O CSJT também aprovou a alteração da Resolução CSJT 288/21, que trata da estruturação e dos procedimentos dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho/CEJUSCJT. Os ajustes normativos adequa requisitos de capacitação de formação inicial e formação continuada para a função de conciliador e conciliadora.
Segundo o vice-presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que coordena a Comissão Nacional de Promoção da Conciliação (Conaproc), destacou que o ajuste busca ampliar a política de conciliação da Justiça do Trabalho ao ampliar a qualidade técnica dos profissionais que estão à frente das audiências de conciliação pelo país.
“Essa adequação foi importante para que pudéssemos alcançar as metas que nos propusemos e, assim, continuarmos atraindo, cada vez mais, magistrados e servidores para o exercício desse papel fundamental”, observou.
Confira a íntegra da sessão:
(Andrea Magalhães/AJ)
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Fonte CSTJ