CSJT abre inscrições para o Procedimento Unificado de Remoção

0
58

As juízas e os juízes que desejam mudar de Tribunal Regional do Trabalho têm até 13 de junho para se inscrever no procedimento.

6/6/2024 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abriu nesta quarta-feira (5) as inscrições para o II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho. Juízas e juízes têm até 13 de junho para se inscrever na seleção. 

O edital regulamenta o procedimento de remoção a pedido de magistrados(as) ocupantes do cargo de juiz(a) do Trabalho substituto(a) entre Regiões da Justiça do Trabalho.

Confira a íntegra do edital.

Inscrições

No formulário de inscrição, o(a) magistrado(a) deverá indicar os TRTs para os quais tem interesse em ser removido, por ordem de preferência, até o limite de cinco tribunais. As remoções dentro da mesma Região não são objeto do edital e são regulamentadas por ato próprio de cada TRT.

Edital

O documento está em conformidade com a recente mudança normativa implementada pela Resolução CSJT 383/2024, aprovada na sessão do CSJT de maio. Conforme o normativo, a remoção de juízes/juízas substitutos (as) será realizada pelo Cconselho, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do CSJT.

Critérios de Classificação

No procedimento de remoção, serão observadas a classificação, o processamento e os demais critérios estabelecidos no edital. O (a) candidato (a) à remoção estará submetido aos seguintes critérios sucessivos de classificação e desempate:

  • Maior tempo na carreira da magistratura trabalhista;
  • Melhor classificação no concurso para ingresso na magistratura (caso as candidaturas sejam oriundas do mesmo certame);
  • Data de posse mais antiga no tribunal ao qual está vinculado, caso os juízes substitutos sejam oriundos de certames distintos; e
  • Idade maior.

Em caso de empate em todos os critérios, será realizado sorteio.

Impedimentos

Não poderá participar do procedimento o (a) magistrado (a) que esteja respondendo a processo disciplinar; esteja retendo, sem justificativa, autos em seu poder além do prazo legal; ou tenha acúmulo injustificado de processos na vara ou no gabinete que estejam sob sua jurisdição.

Cronograma

 

  • 5 a 13 de junho: inscrição de magistrados (a);
  • 19 de junho: divulgação das inscrições deferidas e os dados informados para conferência;
  • Até 21 de junho: eventuais correções de dados perante o tribunal de origem; e
  • 24 de junho: Divulgação do resultado preliminar de remoção no portal do CSJT.

A homologação final do resultado será divulgada na página do procedimento unificado de remoção no portal do CSJT.

Entenda o novo procedimento de remoção

O CSJT aprovou, por unanimidade, durante a 4ª sessão ordinária do órgão, a Resolução CSJT 383/2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas e magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. A remoção de juízes/juízas substitutos (as) será realizada pelo CSJT, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do conselho.

Durante a sessão que aprovou o novo normativo, o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a fixação dessas regras assegura a previsibilidade para os magistrados e magistradas. “Eles saberão que, em princípio, as remoções se darão por permuta ou na época dos concursos nacionais. Isso também permitirá a adoção de critérios uniformes, preservando a antiguidade e todas as garantias da magistratura”, afirmou. “Consagra-se uma cláusula geral para que eventuais situações não previstas na Resolução sejam resolvidas pelo CSJT, em deliberação colegiada, para assegurar uma solução legitimada e consensual dos desafios que porventura possam surgir”, completou.

(Nathália Valente/AJ)

$(‘#lightbox-dsic_ .slider-gallery-wrapper img’).hover(
function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 0);
}, function() {
const $text=$($($(this).parent()).next());
$text.hasClass(‘inside-description’) && $text.fadeTo( “slow” , 1);
}
);
$(document).ready(function() {
var dsic_autoplaying=false;
var dsic_showingLightbox=false;
const dsic_playPauseControllers=”#slider-dsic_-playpause, #slider-dsic_-lightbox-playpause”;
$(“#slider-dsic_”).slick({
slidesToShow: 1,
slidesToScroll: 1,
autoplay: dsic_autoplaying,
swipeToSlide: false,
centerMode: false,
autoplaySpeed: 3000,
focusOnSelect: true,
prevArrow:
‘,
nextArrow:
‘,
centerPadding: “60px”,
responsive: [
{
breakpoint: 767.98,
settings: {
slidesToShow: 3,
adaptiveHeight: true
}
}
]
});
$(“#slider-dsic_”).slickLightbox({
src: ‘src’,
itemSelector: ‘.galery-image .multimidia-wrapper img’,
caption:’caption’
});
});

Liferay.on(“allPortletsReady”, function() {
$(‘#header_custom_print’).attr(‘href’, $(“[title*=’Imprimir’]”).children().attr(‘href’));
})


Fonte CSTJ