CSJT abre inscrições para o Procedimento Unificado de Remoção

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As juízas e os juízes que desejam mudar de Tribunal Regional do Trabalho têm até 13 de junho para se inscrever no procedimento.

6/6/2024 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) abriu nesta quarta-feira (5) as inscrições para o II Procedimento Unificado de Remoção de Magistrados(as) entre Tribunais Regionais do Trabalho. Juízas e juízes têm até 13 de junho para se inscrever na seleção. 

O edital regulamenta o procedimento de remoção a pedido de magistrados(as) ocupantes do cargo de juiz(a) do Trabalho substituto(a) entre Regiões da Justiça do Trabalho.

Confira a íntegra do edital.

Inscrições

No formulário de inscrição, o(a) magistrado(a) deverá indicar os TRTs para os quais tem interesse em ser removido, por ordem de preferência, até o limite de cinco tribunais. As remoções dentro da mesma Região não são objeto do edital e são regulamentadas por ato próprio de cada TRT.

Edital

O documento está em conformidade com a recente mudança normativa implementada pela Resolução CSJT 383/2024, aprovada na sessão do CSJT de maio. Conforme o normativo, a remoção de juízes/juízas substitutos (as) será realizada pelo Cconselho, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na Carreira da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do CSJT.

Critérios de Classificação

No procedimento de remoção, serão observadas a classificação, o processamento e os demais critérios estabelecidos no edital. O (a) candidato (a) à remoção estará submetido aos seguintes critérios sucessivos de classificação e desempate:

  • Maior tempo na carreira da magistratura trabalhista;
  • Melhor classificação no concurso para ingresso na magistratura (caso as candidaturas sejam oriundas do mesmo certame);
  • Data de posse mais antiga no tribunal ao qual está vinculado, caso os juízes substitutos sejam oriundos de certames distintos; e
  • Idade maior.

Em caso de empate em todos os critérios, será realizado sorteio.

Impedimentos

Não poderá participar do procedimento o (a) magistrado (a) que esteja respondendo a processo disciplinar; esteja retendo, sem justificativa, autos em seu poder além do prazo legal; ou tenha acúmulo injustificado de processos na vara ou no gabinete que estejam sob sua jurisdição.

Cronograma

 

  • 5 a 13 de junho: inscrição de magistrados (a);
  • 19 de junho: divulgação das inscrições deferidas e os dados informados para conferência;
  • Até 21 de junho: eventuais correções de dados perante o tribunal de origem; e
  • 24 de junho: Divulgação do resultado preliminar de remoção no portal do CSJT.

A homologação final do resultado será divulgada na página do procedimento unificado de remoção no portal do CSJT.

Entenda o novo procedimento de remoção

O CSJT aprovou, por unanimidade, durante a 4ª sessão ordinária do órgão, a Resolução CSJT 383/2024, que regulamenta o Procedimento Unificado de Remoção de magistradas e magistrados entre Tribunais Regionais do Trabalho. A remoção de juízes/juízas substitutos (as) será realizada pelo CSJT, de forma prévia à nomeação dos aprovados no Concurso Nacional Unificado da Magistratura do Trabalho e, a qualquer tempo, a critério do conselho.

Durante a sessão que aprovou o novo normativo, o presidente do TST e do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a fixação dessas regras assegura a previsibilidade para os magistrados e magistradas. “Eles saberão que, em princípio, as remoções se darão por permuta ou na época dos concursos nacionais. Isso também permitirá a adoção de critérios uniformes, preservando a antiguidade e todas as garantias da magistratura”, afirmou. “Consagra-se uma cláusula geral para que eventuais situações não previstas na Resolução sejam resolvidas pelo CSJT, em deliberação colegiada, para assegurar uma solução legitimada e consensual dos desafios que porventura possam surgir”, completou.

(Nathália Valente/AJ)

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Fonte CSTJ