20/2/2026 – A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou a ata de correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no período de 26 a 30 de janeiro de 2026. O texto consolida os resultados da atividade correicional, aponta boas práticas nas áreas judicial e administrativa e apresenta recomendações e determinações para o aperfeiçoamento da atuação do órgão. O trabalho foi conduzido pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta.
As correições ordinárias ocorrem periodicamente nos Tribunais Regionais do Trabalho de todo o país. Entre os aspectos avaliados estão o funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, a qualidade da prestação jurisdicional e o cumprimento de resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), da própria Corregedoria-Geral e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além da implementação das políticas públicas instituídas por esses órgãos.
Ao envolver autoavaliação, transparência e ajustes de rumo quando necessários, o procedimento contribui para o fortalecimento da governança na Justiça do Trabalho. O objetivo central é preservar a imagem, a legitimidade e a confiança social que fundamentam a atuação institucional.
Destaques e boas práticas no TRT-17
A correição no TRT-17 abrangeu o período de 2023 a 2025.
Entre os pontos positivos, destacaram-se indicadores de desempenho da magistratura de segundo grau, que evidenciam o compromisso de desembargadores e servidores com a celeridade processual. Na comparação entre os 11 tribunais de pequeno porte, o TRT-17 é o que mais recebeu processos em segundo grau de jurisdição.
O corregedor-geral também ressaltou a atuação do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc). Após visita institucional e reunião com mais de 20 advogados, representantes de reclamantes, sindicatos e empresas, foi enfatizada a importância do encaminhamento de casos ao centro.
A ata ainda destaca a relevância da formação inicial e continuada de magistrados e servidores, promovida pela Escola Judicial, para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Na Coordenadoria de Precatórios (Coprec), a situação foi considerada positiva, sem registro de inadimplência de entes públicos no período analisado.
Também foram mencionadas ações desenvolvidas nos programas institucionais Trabalho Seguro e de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, bem como iniciativas voltadas à promoção de políticas afirmativas e de equidade de gênero.
Recomendações para aprimorar a atuação administrativa e judicante
Após a análise, a Corregedoria-Geral também fixou recomendações e determinações ao TRT-17, para qualificar a prestação dos serviços à população e assegurar o cumprimento de regras e a execução de políticas públicas do Poder Judiciário.
Entre os apontamentos, está a necessidade de alteração do Regimento Interno para excluir, da competência do presidente, o exercício da função de corregedor Regional.
Com o objetivo de aperfeiçoar as atividades judicantes, orientou-se a implementação de política de equalização da carga e da força de trabalho, considerando a identidade regional e a situação das varas mais sobrecarregadas, além da criação de núcleos de Justiça 4.0 — unidades especializadas, 100% digitais e remotas.
Na área da conciliação, recomendou-se a ampliação do envio de processos ao Cejusc, a fim de aumentar a celeridade e reduzir o acervo. Isso porque a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho constatou a redução no volume de processos conciliados durante o período analisado.
Para ampliar o acesso à Justiça, especialmente às populações mais vulneráveis, o TRT-17 deverá manter programa efetivo de Justiça Itinerante, conforme previsto na Política Nacional de Justiça Itinerante e Inclusão Digital da Justiça do Trabalho, aprovada pelo CSJT em dezembro de 2025.
Também foi destacado que a Corregedoria Regional deve atuar junto ao primeiro grau com atenção ao tempo de tramitação e à produtividade. Entre as medidas indicadas estão a priorização da solução de processos mais antigos e a prolação de sentenças em até 30 dias após o encerramento da instrução processual.
O ministro corregedor também pontuou a necessidade de que, nos casos de concessão de teletrabalho, se cumpra a determinação do Conselho Nacional de Justiça de comparecimento ao local de trabalho por pelo menos três dias úteis na semana. A exigência está prevista no CNJ-PCA nº 0002627-21.2023.2.00.0000 (Procedimento de Controle Administrativo), que possibilitou a regulamentação do trabalho remoto para juízes e servidores e fixou os requisitos para concessão do benefício.
Leia a íntegra da ata da correição ordinária realizada no TRT-17 (ES).
(Lara Aliano/NP)
Fonte TST
