Cooperação judicial busca solucionar pretensões de pagamento de indenização em favor de 272 vítimas de Brumadinho

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7/4/2025 – Um termo de cooperação judicial assinado nesta segunda-feira (7) prevê que instituições do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública atuarão de forma conjunta para viabilizar a construção de um acordo que buscará encerrar as 63 ações trabalhistas relacionadas ao rompimento da barragem Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). A cooperação foi proposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que vem mediando a conciliação entre a Vale S.A. e familiares das vítimas. 

O acordo, ainda em negociação, deverá beneficiar os espólios de todas as 272 vítimas, incluindo dois nascituros – cujas mães, grávidas, morreram na ocasião. A previsão é que sejam contemplados não apenas familiares de trabalhadores direta ou indiretamente ligados à Vale, mas também as vítimas que não tinham relação jurídica com a empresa. Estarão inclusos, ainda, casos em que os familiares não ingressaram com ações judiciais para reivindicar indenizações. Para isso, o termo define um padrão de tratamento que se aplicará a todos os casos. 

A solenidade de assinatura da cooperação ocorreu na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte (MG). 

Cooperação judicial

“É uma cooperação inédita em razão do número de órgãos do sistema de Justiça envolvidos, incluindo a União e o Estado de Minas Gerais, com um esforço conjunto para atendimento aos familiares das vítimas”, explica o ministro do TST Cláudio Mascarenhas Brandão, responsável pela conciliação. “Outro ponto que se destaca é o seu alcance: a cooperação e a conciliação alcançam todas as vítimas do rompimento da barragem, independentemente de terem ingressado com ações judiciais”. Vice-coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal (Cejusc-TST) ele também é relator de uma ação coletiva sobre o caso de Brumadinho que tramita na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-I) do TST.    

O termo de cooperação prevê as atribuições de cada instituição para viabilizar a conciliação entre as partes, a homologação de acordos, a identificação dos juízos responsáveis pelos inventários das vítimas e a assistência jurídica aos familiares. Também estabelece que as indenizações serão pagas por meio de transferência de depósito judicial gerido pela Justiça do Trabalho, em favor dos processos de inventário. Os termos do acordo e os detalhes das negociações entre a Vale e os espólios das vítimas serão preservados pelo princípio da confidencialidade que regem os processos de mediação judicial (Resolução CSJT 174/2016).   

A presidente do TRT-MG, desembargadora Denise Alves Horta, também classifica a iniciativa como um marco histórico na cooperação judiciária, com o objetivo de solucionar processos e procedimentos por meio da conciliação. “Trata-se de uma união de esforços institucionais sem precedentes para fortalecer o amparo mais célere às vítimas e familiares sofredores com  esse impactante episódio”, destaca.

Das 63 ações trabalhistas que são objeto da conciliação, 44 tramitam no TST e 19 no TRT-3. 

Mediação no TST

A mediação entre a Vale e representantes dos familiares das vítimas é feita desde o fim do ano passado no âmbito do Cejusc-TST, coordenado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST. Após assinado, o acordo será homologado em audiência, ainda sem data definida, sob a condução do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.  

“A conciliação busca resolver aquilo que, por vezes, o processo não resolve, que é unir interesses das partes em uma solução possível, dentro de um espírito colaborativo. E esta é uma conciliação histórica, pois se trata do maior acidente de trabalho que o Brasil já teve, com a busca de um tratamento homogêneo para todas as vítimas”, ressalta o ministro Cláudio Brandão. 

Além de uma série de reuniões, três audiências já foram realizadas no Tribunal, com a participação de representantes da Vale, da Associação dos Familiares de Vítimas de Brumadinho (Avabrum), do MPT, do MPMG, da DPMG, do MPF e de sindicatos. 

(Secom TST)
 

Fonte TST