Os servidores das Unidades de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas do TRT-BA, TRT-GO e TJMG já vêm discutindo iniciativas para homogeneizar os dados dos seus painéis de monitoramento de ações coletivas; para o compartilhamento de planilha com descritivo de ações coletivas de repercussão suprarregional e nacional; e para outros projetos que envolvem bancos de dados de informações sobre ações coletivas de âmbito nacional.
7/5/2025 – O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica que o TRT-BA, o TRT-GO e TJMG celebraram em junho de 2024, para atuação conjunta no estudo, monitoramento e gerenciamento de ações coletivas. As colaborações entre os primeiros participantes já estão adiantadas desde o ano passado, e outros Tribunais podem aderir, sendo o TRT-BA o órgão gestor do Acordo, que ficará responsável pelo processo de adição de novos membros.
Os servidores das Unidades de Gestão de Precedentes e Ações Coletivas do TRT-BA, TRT-GO e TJMG já vêm discutindo iniciativas para homogeneizar os dados dos seus painéis de monitoramento de ações coletivas; para o compartilhamento de planilha com descritivo de ações coletivas de repercussão suprarregional e nacional; e para outros projetos que envolvem bancos de dados de informações sobre ações coletivas de âmbito nacional.
Também é escopo do Acordo de Cooperação a realização de cursos sobre gestão e julgamento de ações coletivas, a exemplo daquele já formatado pelo TJMG com certificação pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).
Em dezembro/2024, o TRT-BA lançou o seu Painel de Ações Coletivas com acervo dos processos coletivos desde 2020.
As ações condizem com os objetivos do Acordo, entre eles o de estudar a gestão dos processos repetitivos passíveis de tratamento coletivizado; Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo, com a difusão de boas práticas; Compartilhar conhecimentos e experiências; e Implementar sistemas ou banco de dados de cadastros de processos coletivos.
Termo de Cooperação e nova adesão
O Acordo de Cooperação das Ações Coletivas (PDF, 7,61 MB) e a nova adesão foram assinados pelas Presidências dos Tribunais acordantes e pelos desembargadores supervisores dos Núcleos de Cooperação dos Tribunais.
A fiscalização deste Termo de Cooperação da Gestão de Ações Coletivas cabe às Comissões Gestoras de Precedentes e Ações Coletivas de cada acordante. Aos juízes coordenadores e às chefias das Unidades de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas dos Tribunais competem a coordenação e a gestão, respectivamente.
Fonte: TRT da 5ª Região
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Fonte CSTJ