Cooperação do TRT-BA com Caixa e Petrobras produz 280 acordos e movimenta R$ 52 milhões em um ano

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Este foi o levantamento apresentado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec), que observa um incremento na produção de acordos, em especial os que foram conduzidos pelos Centro

Aperto de mãos para simbolizar cooperação referente ao TRT-5 (BA)

Aperto de mãos para simbolizar cooperação referente ao TRT-5 (BA)

10/10/2024 – Durante o primeiro ano de vigência dos Termos de Cooperação assinados entre o TRT-BA, a Caixa Econômica Federal e a Petrobras foram conciliados 280 processos envolvendo estas empresas, com movimentação de mais de R$ 52 milhões. Este foi o levantamento apresentado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec), que observa um incremento na produção de acordos, em especial os que foram conduzidos pelos Centros de Conciliação (Cejuscs 1 e 2).

Caixa Econômica

Com relação aos processos da Caixa, entre os 177 que foram colocados na pauta de conciliação, houve acordo em 105, com movimentação de R$48.318.161,70. O Nupemec relata 42 ações coletivas negociadas neste conjunto.

O Termo de Cooperação celebrado pelo Regional e o banco em 25 de setembro de 2023, instituiu uma rotina conciliatória em processos em que a Caixa figure como responsável principal ou como devedora subsidiária. Nos processos em fase de conhecimento, o acordo abrange, independentemente de trânsito em julgado, as ações que possuam jurisprudência desfavorável à instituição financeira. Já na fase de execução, ocorre após o trânsito em julgado da sentença cognitiva, antes do início da fase de liquidação, mediante remessa automática dos autos ao Cejusc ou inclusão na pauta da respectiva Vara do Trabalho.

Petrobras

Já com relação à Petrobras, 196 processos foram submetidos às mesas de conciliação, resultando em 175 acordos, num montante de R$ 4.105.299,26. O Termo de Cooperação do TRT-BA firmado com a empresa em 18 de setembro de 2023 abrange as reclamações trabalhistas que atendam a todos esses requisitos: envolvam terceirização de prestação de serviços; reconheçam a responsabilidade subsidiária da Petrobras diante da condenação; prevejam o cumprimento de obrigação de pagar quantia certa; e contenham decisões condenatórias definitivas, devidamente liquidadas e com cálculos atualizados.

É necessário também que, a partir do momento de pagamento da dívida ou garantia do juízo previstos nos arts. 880 a 883 da CLT estejam esgotadas as tentativas de recebimento de valores ou obtenção de bens diretamente da ex-empregadora (devedora principal).

Avaliações

A desembargadora Eloína Machado, Conciliadora do TRT-BA, ressaltou a importância do Termo de Cooperação para incrementar o diálogo e a autonomia das partes na resolução de conflitos. “Os números de conciliação obtidos a partir da celebração dos Termos de Cooperação entre o TRT, Caixa e Petrobrás são exemplos disso e podem e devem ser potencializados para alcançar lides em que há uma certa retração, com técnicas adequadas de mediação adotadas nos Cejuscs de 1º e 2º graus”, afirmou. Ela disse ainda que o Termo de Cooperação é “Um importante instrumento para se realizar o propósito da pacificação social, finalidade magna da Justiça. Inaugura uma nova consciência jurídica, deixando para trás a cultura de litigiosidade em prol de uma solução equilibrada propiciada pelo sistema multiportas de Justiça”.

Já a juíza Mônica Aguiar Sapucaia, coordenadora do Centro Conciliação de 1º Grau (Cejusc 1), revelou a sua satisfação em testemunhar a revisão do modo de resolução dos conflitos pelas empresas Caixa Econômica Federal e Petrobras, revisão que expressa que as assinaturas dos termos de cooperação são um compromisso efetivo com a semeadura de novos tempos, tempos que envolvem a escuta ativa das partes envolvidas.

Para a advogada Geane das virgens Santos, a serviço da Petrobras, o acesso das partes ao diálogo lhes dá a oportunidade de explicitar as complexidades do litígio, facilitando o entendimento entre elas. “A atuação do Cejusc foi brilhante, com muita presteza, dedicação e comprometimento, respeitando as partes em sua totalidade, bem como demonstrando sempre a imparcialidade, princípio basilar para uma equidade exemplar”, comentou. Ela agradeceu à juíza Mônica Sapucaia e a sua equipe pelo sucesso obtido na última edição da  Semana de Conciliação e disse que a Petrobras seguirá firme com o compromisso de obter o mesmo sucesso na próxima edição do evento, que ocorrerá no mês de novembro.

O advogado Alexandre Freire de Carvalho Gusmão, da Caixa Econômica, disse que “Esse Termo de Cooperação, aliado à dedicação dos advogados, servidores, juízes e desembargadores, foi fundamental para difundir e concretizar a nova política conciliatória da empresa, e uma nova cultura de solução adequada de conflitos no âmbito do TRT da 5ª Região”.

O advogado Hugo Vasconcelos, do Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras da Bahia (Sindipetro), afirma que a celebração de termos de cooperação do TRT-BA com grandes empresas que possuem passivos trabalhistas é fundamental, porque muitas dessas parcerias visam o pagamento de verbas rescisórias associadas a empresas terceirizadas. Ainda segundo ele, “Essa abordagem não apenas agiliza o processo de conciliação, mas também busca garantir que os trabalhadores recebam os direitos devidos, com uma resolução mais eficaz e justa dos conflitos trabalhistas. Além disso, contribui para a redução da sobrecarga do sistema judiciário e fortalece a cultura de resolução pacífica de disputas”.

 

Fonte: TRT da 5ª Região

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Fonte CSTJ