Contrato nulo por falta de concurso não afasta estabilidade de técnica de enfermagem gestante

0
17

      

 

3/2/2026 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Estado do Piauí a pagar indenização pelo período de estabilidade de gestante a uma técnica de enfermagem. Ela havia sido demitida por ter assumido o cargo sem aprovação em concurso, como exige a Constituição Federal. Contudo, a estabilidade é devida.

Saiba os detalhes com a repórter Samanta Flor.

Fonte TST