Conheça o rol de necessidades especiais que fazem parte do Censo de Acessibilidade e Inclusão

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Participe do levantamento que busca tornar a Justiça do Trabalho mais inclusiva. Você tem até quinta-feira (15) para responder ao questionário.

Ilustração de divulgação do censo. Está escrito em roxo e rosa: 1º censo de inclusão e acessibilidade da Justiça do Trabalho. 1º a 15 de agosto. A imagem tem como plano de fundo uma foto em transparência de pessoas em um escritório, sendo uma delas um cadeirante. Além disso, há ilustração de pessoas diversas, usando cadeiras de todas, abafador, colar de girassol, moleta e óculos escuros. Ao redor das pessoas têm balões e um quebra-cabeça.

 

12/8/2022 – A Justiça do Trabalho está promovendo até esta quinta-feira (15) o 1º Censo de Inclusão e Acessibilidade da Justiça do Trabalho. O levantamento tem o objetivo de mapear nacionalmente as condições de trabalho e acessibilidade de magistrados (as) e servidores (as) que tenham alguma deficiência, necessidade especial ou doença grave, e/ou dependentes com as mesmas condições.

Qual a diferença de deficiência, necessidade especial e doença grave?

O objetivo do censo é coletar de forma detalhada os dados e acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, a potencialização de competências pessoais. Os conceitos podem gerar confusão, por isso, é importante entender em qual condição você e/ou seu (a) dependente se enquadram.

  • NECESSIDADES ESPECIAIS – são condições particulares de uma pessoa que podem ser diferentes das necessidades gerais da maioria das pessoas: transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), transtornos globais do desenvolvimento (TGD), transtornos do processamento sensorial – visual, auditivo, tátil, gustativo, olfativo – (TPS), dislexia, obesidade, redução temporária de mobilidade, fibromialgia, lúpus, epilepsia, lactante, gestante;
  • DEFICIÊNCIA – condição em que gera repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional ao nível tecidual ou orgânico: física, visual, auditiva ou surdez, surdocegueira, intelectual, mental ou psicossocial, síndrome de down (trissomia do cromossomo 21) e/ou transtorno do espectro autista (TEA);e
  • DOENÇA GRAVE – condições médicas ou cirúrgicas que ameaçam a vida e, em regra, exigem cuidados intensivos: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Responda ao Censo!

Sua participação é fundamental para tornar a Justiça do Trabalho mais inclusiva! Responda ao questionário:

Políticas públicas com dados

As respostas vão contribuir para identificar o  quantitativo de pessoas com deficiência, com necessidades especiais ou com doença grave. O levantamento também busca analisar as atuais condições de acessibilidade dos edifícios-sedes e seu entorno para a realização das atribuições funcionais e da acessibilidade comunicacional.

A partir dos dados obtidos, será possível incrementar ou aprimorar as políticas públicas já adotadas e ampliar a efetividade do processo de inclusão e concessão de condições especiais, por meio da identificação das diversas particularidades e necessidades existentes. O objetivo final é acolher e compreender as peculiaridades de cada caso, possibilitando, ao final, a potencialização de competências pessoais.

Os dados obtidos permitirão:

  • Identificar o quantitativo de pessoas com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
  • Avaliar as condições de acessibilidade atuais e identificar áreas de melhoria;
  • Incrementar e aprimorar as políticas públicas para promover a inclusão e concessão de condições especiais;
  • Proporcionar um ambiente de trabalho mais acolhedor e compreensivo, potencializando as competências e o bem-estar de cada servidor (a) e magistrado (a).
  • Contamos com a sua participação para construir um ambiente mais inclusivo e acessível para todas e todos.

Veja também: Justiça do Trabalho lança  1º Censo de Acessibilidade e Inclusão para público interno

(Secom/TST)

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Fonte CSTJ