Competência da Justiça do Trabalho é defendida em evento no Fórum Ruy Barbosa em São Paulo

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Assunto foi tratado durante a abertura do ano letivo da Escola Judicial da 2ª da Região (Ejud-2).
 

Fotografia com o grupo que estava presente no evento que ocorreu no fórum Ruy Barbosa.

Fotografia com o grupo que estava presente no evento que ocorreu no fórum Ruy Barbosa.

17/3/2025 – Na sexta-feira (14/3), durante a abertura do ano letivo da Escola Judicial da 2ª da Região (Ejud-2), o papel constitucional da Justiça do Trabalho (JT) foi tema de reflexão e defesa pelos especialistas que conduziram o evento (confira o álbum de fotos).

Em discurso inicial, o desembargador-presidente do TRT-2, Valdir Florindo, ponderou que debates sobre matérias que integram a jurisdição trabalhista são naturais em uma democracia. Defendeu, contudo, que a discussão seja feita respeitando-se a lógica do sistema jurídico, a eficiência processual e, sobretudo, a necessidade de oferecer ao cidadão um judiciário funcional, acessível e que traga respostas justas aos conflitos.

Na avaliação do dirigente, é a Justiça do Trabalho, a qual se consolidou como “guardiã da justiça e dos direitos sociais”, que tem essa expertise, garantindo direitos fundamentais e proporcionando uma jurisdição ágil e especializada à população.

Para ele, as reclamações perante o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre matéria trabalhista deveriam ser excepcionais, porém “vêm sendo utilizadas de forma sistemática para reverter as decisões da Justiça do Trabalho”, desconsiderando-se fatos e provas analisadas pelas instâncias competentes.

Avaliou que, se as instâncias ordinárias não forem respeitadas em sua competência constitucional para examinar fatos e a provas, corre-se o risco de subverter a lógica processual e criar um sistema em que “o juiz natural da causa se torna apenas um intermediário, sujeito a uma revisão ampla e irrestrita, que desconsidera a base sobre a qual a decisão foi construída”.

Ainda citou exemplos de matérias que poderiam ser unificadas na JT, como as relativas a assuntos previdenciários, o que evitaria decisões contraditórias e respeitaria o princípio da economia processual e o sistema de distribuição de justiça. Também defendeu que a competência do juiz do trabalho deve ser fortalecida, e não esvaziada, pois esses profissionais estão aptos para entender a realidade das relações laborais, bem como as conexas.

“Pensar nos valores sociais do trabalho como elemento orientador da competência trabalhista significa reconhecer que sua atuação não pode se limitar às questões tipicamente trabalhistas – como salários, adicionais ou verbas rescisórias –, mas deve abranger também direitos conexos, essenciais à proteção jurídica do trabalhador em sua integralidade. (…) A Justiça do Trabalho não é apenas um espaço de resolução de conflitos restritos à relação de emprego, mas um instrumento essencial para a concretização dos valores sociais do trabalho – e é nessa missão que sua competência deve ser afirmada”, pontuou o presidente.

Supremo

Falaram também o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão, que fez uma retrospectiva da Emenda Constitucional nº 45/2004 (EC 45/2004) e os assuntos surgidos com a ampliação da competência da Justiça do Trabalho, e o diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas, Oscar Vilhena, que discorreu sobre a atuação do Supremo Tribunal Federal nos últimos anos.

Ambos os palestrantes trataram da “jurisprudência das reclamações” no âmbito trabalhista e as consequências para a competência dessa justiça especializada. O ministro Cláudio Brandão lembrou que o TST tem a função de estabilizar o sistema jurídico, pacificar controvérsia, e que o STF exerce o mesmo papel em matéria constitucional. “Não há um papel melhor do que outro. Cada um atua na sua esfera. Por mais que o TST queira, ele não pode rever provas. Por mais que o Supremo queira, ele não pode rever matéria infraconstitucional. E por quê? Porque a Constituição não deixa”, resumiu.

No entendimento do professor Oscar Vilhena, o avanço na competência trabalhista pelo Supremo, assim como em questões como a da mineração e a da demarcação de terras indígenas, talvez se explique pelo fato de que na Constituição Federal, o órgão “recebeu as competências para controlar a constitucionalidade, mas jamais teve poder para impor a sua jurisdição”.        

Saiba mais

Além do desembargador Valdir Florindo, participaram da mesa de abertura a presidente da Ejud-2, desembargadora Bianca Bastos, e a presidente da Escola Nacional da Magistratura do Trabalho, ministra Kátia Magalhães Arruda. Durante o encontro, a ministra lançou e autografou duas obras de sua autoria (“A jurisdição extraordinária do TST na admissibilidade do Recurso de Revista” e “Mulher: da invisibilidade à plenitude de direitos”). O evento contou com audiodescrição e participação da Orquestra Locomotiva, organização não governamental que atua na formação musical de crianças e adolescentes.

 

Fonte: TRT da 2ª Região

 

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Fonte CSTJ