COM MEDIAÇÃO DA JT em São Paulo, BANCO ENTRA EM ACORDO PARA PAGAMENTO A 7.299 APOSENTADOS E HERDEIROS

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Banco presente no edifício e as pessoas que estão nele

O banco e a associação que representa ex-trabalhadores da instituição se conciliaram

28/06/2024 – O banco Santander e a associação que representa ex-trabalhadores da instituição (Afabesp) se conciliaram para o pagamento de valores a 7.299 aposentados e herdeiros. O montante pode chegar a R$ 2,7 bilhões, potencialmente o maior já alcançado na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). A composição ocorreu em uma reclamação pré-processual, procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordos.

Mediado pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, e pela juíza auxiliar da Vice-Presidência Judicial do TRT-SP, Soraya Galassi Lambert, a reclamação trata de valores referentes a uma ação civil pública ajuizada em 1998 em face do banco Banespa, sucedido pelo Santander, que reconheceu o direito ao pagamento de gratificações e participações nos lucros e resultados para os aposentados em igualdade de condições aos dos empregados em atividade.

Posteriormente, milhares de processos individuais para execução dos valores foram ajuizados, resultando em um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (processo nº 1004112-47.2022.5.02.0000), instaurado para resolver questões de direito relacionadas ao cumprimento da sentença.

Nos termos do acordo, a adesão é facultativa e cada um dos beneficiários deve decidir se aceita receber 70% do valor em execução para encerrar o processo. A concordância deve ocorrer até o dia 31 de julho, podendo o prazo ser prorrogado até 15 de agosto.

O ajuste prevê ainda pagamento em parcelas, sendo a primeira em 20 de outubro e o saldo em quatro parcelas semestrais nos meses de dezembro de 2024, maio e dezembro de 2025 e maio de 2026. A Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade) repassará os valores aos aposentados. Os herdeiros receberão por meio de seus advogados.

(Reclamação Pré-Processual nº 1010270-50.2024.5.02.0000)

 

Fonte: TRT da 2ª Região (SP)

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Fonte CSTJ